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IRPF 2025: conheça as regras para a declaração deste ano

Saiba como declarar os rendimentos e para quem é mandatório cumprir essa obrigação fiscal

20 mar 2025 - 06h44
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Resumo
Os contribuintes no Brasil devem prestar contas do Imposto de Renda 2025 entre 17 de março e 30 de maio. O limite de rendimentos tributáveis para dispensa da declaração é de R$ 33.888,00, e espera-se que 46,2 milhões de declarações sejam entregues.
IRPF 2025: conheça as regras para a declaração deste ano:

O prazo para os contribuintes de todo o Brasil prestarem contas ao Leão em 2025 começou em 17 de março e termina em 30 de maio. Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis para a dispensa do envio da declaração é o de auferimento em 2024 de até R$ 33.888,00, o qual já considera o desconto criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, um potencial crescimento de 6,4% em relação ao ano anterior.

Segundo o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, todo o processo de preenchimento da declaração exige cuidado, caso contrário pode levar o contribuinte a cair na malha fina. “Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado. Outros pontos importantes abrangidos são: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é realizar a conferência das informações e no caso do uso da declaração pré-preenchida,  se necessário, alterar, incluir ou excluir informações”, esclarece.

Para que o contribuinte evite problemas na declaração do IRPF 2025, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação financeira e patrimonial, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2024. 

“Trabalhadores que atuam com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão dispor do Informe de Rendimentos entregue pelas empresas onde trabalham; já os empreendedores que atuam por meio de um CNPJ, devem buscar junto ao seu contador esse documento. Além disso, os Informes de Rendimentos contendo saldos de contas bancárias e aplicações financeiras serão disponibilizados por instituições financeiras. Os comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento”.

De acordo com dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.

Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2025

● Limite de rendimentos tributáveis passou de  R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;

● Receita Bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50 para 169,440,00;

● Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

● Manteve as demais obrigatoriedades.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes a bens e direitos no exterior:

● Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%), que antes eram tributados por meio do carnê-leão;

● Na declaração, bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou exterior);

● Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o  cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;

● O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.

Cronograma de lotes de restituição:

● Primeiro lote: 30 de maio

● Segundo lote: 30 de junho

● Terceiro lote: 31 de julho

● Quarto lote: 29 de agosto

● Quinto lote: 30 de setembro

“É importante destacar que, o contribuinte que entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem potencial de estar entre os primeiros lotes de restituição, respeitadas as prioridades por lei”, pontua o especialista.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

● Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;

● Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;

● Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169,440,00; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;

● Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;

● Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;

● Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

● Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

● Possui trust no exterior;

● Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

● Quem deseja atualizar bens no exterior.

Principais modelos de declaração do IRPF

● Modelo simplificado - isenta o contribuinte de fazer um detalhamento maior de deduções. Basicamente, é declarada a sua renda e aplicado um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2024;

● Modelo completo - exige um nível de detalhamento maior, seja para rendimentos ou para deduções. Em relação às deduções, é possibilitada a ampliação dos valores, a fim de se obter a base de cálculo ajustada de IRPF, sendo recomendado guardar todos comprovantes após declaração realizada, pelo prazo mínimo de cinco anos a contar do ano da transmissão da DIRPF.

Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.

(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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