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IRPF: prazo termina amanhã; confira dica para os "atrasados"

Quem perder o prazo fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74, independente de ter ou não imposto a pagar

29 abr 2014 - 09h23
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<p>Após o dia 30 de abril, o Fisco permite que o contribuinte corrija erros da declaração deste ano</p>
Após o dia 30 de abril, o Fisco permite que o contribuinte corrija erros da declaração deste ano
Foto: Shutterstock

O contribuinte tem até às 23h59 desta quarta-feira para enviar à declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal. Para quem deixou para a última hora, uma opção é entregar a declaração sem todas as informações e, depois, fazer uma retificação.

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Dessa maneira, o contribuinte evita ser penalizado pelo Fisco. Como a Receita utiliza um sistema de cruzamento de dados, quem está obrigado a prestar contas e não fizer será cobrado mais à frente. Desde que o documento não caia na malha fina, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração. Quem perder o prazo fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74, independente de ter ou não imposto a pagar – o valor pode chegar a 20% do imposto devido. 

Uma consequência de deixar para a última hora a prestação de contas é demorar a receber a restituição, se o contribuinte tiver direito – o pagamento é feito em sete lotes, de junho a dezembro. O Fisco prioriza a ordem de entrega dos documentos. Quem enviou a declaração à Receita no início do período de entrega deve receber a restituição antes. Pessoas com mais de 60 anos e portadores de deficiência também têm prioridade.

Além da multa, o contribuinte obrigado a declarar e não entregar o documento fica sujeito a ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) suspenso, o que pode prejudicar operações bancárias e outros serviços que utilizam o documento.

Correções

Para fazer a retificação, o contribuinte deve abrir o programa da declaração original e selecionar a opção “Declaração Retificadora”. Em seguida, é necessário informar o número do recibo do documento a ser retificado. No caso de retificação feita após o prazo de entrega de declaração – dia 30 de abril -, o contribuinte não poderá alterar o modelo de declaração. Antes do final do prazo, o contribuinte poderia repensar qual modelo optaria.

A Receita disponibiliza dois modelos: a declaração simplificada e a completa. A primeira contém um desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02. Já no segundo modelo o contribuinte deve informar todos os gastos para definir os valores de restituição. 

Em todo o caso, o contribuinte deve fazer a correção o quanto antes, porque se a declaração for retida na malha fina não será possível fazer a retificação. A Receita começa o cruzamento de dados alguns dias após o fim do prazo de declaração.

Após o dia 30 de abril, o Fisco permite que o contribuinte corrija erros da declaração deste ano, além dos cinco anos anteriores, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;

- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;

- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;

- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Fonte: Terra
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