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IRPF: saiba como declarar dependentes, Bitcoin e plano PGBL

O contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-calendário 2013, para a Receita Federal

11 abr 2014 - 11h32
(atualizado às 11h39)
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O contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-calendário 2013, para a Receita Federal. Quem perder o prazo fica sujeito à multa de R$ 165,74 – o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina.

E nesta segunda-feira (14), às 14h, o Terra faz um programa ao vivo para ajudar você que precisa acertar as contas com o Leão. Quem tiver alguma dúvida mande para a gente no email pergunteaoterra@corp.terra.com.br. O auditor fiscal da Receita Federal, Júlio Kasai, dará dicas de preenchimento da declaração.

Como deve ser feita a declaração da moeda virtual Bitcoin?

HRB - Conforme entendimentos recentes da RFB, essas moedas digitais se equiparam a ativos financeiros para fins tributários. Assim, devem ser declaradas como "outros bens" na ficha de Bens e Direitos para o contribuinte que  possui o equivalente a R$ 1.000 ou mais em 31/12/2013. Caso tenha efetuado venda do bitcoin, o ganho de capital poderá sofrer tributação de 15%, em transações superiores a R$ 35 mil.

Continuo sendo responsável financeiro de dois filhos maiores de 24 anos que residem comigo. Existe um modo legal de abater  essas despesas?

HRB - De acordo com a legislação do imposto de renda, somente podem ser considerados dependentes para fins fiscais, o filho até 21 anos de idade e/ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica até 2º  grau.

Filho, 23 anos, universitário, trabalhador e declara IR pode ser considerado como dependente já que reside no mesmo endereço  do pai? O mesmo dependente pode ser declarado em mais de uma declaração?

HRB - Sim, pode ser considerado dependente até 24 anos de idade se for estudante, somente em uma declaração. Entretanto, ao informa-lo como dependente, deverá incluir na sua declaração os rendimentos recebidos por ele, os  quais serão somados ao seus no cálculo do imposto de renda anual. Dependendo do valor  recebido, talvez não vale a pena incluí-lo como dependente. Nestes casos, é recomendável uma análise da declaração com o dependente, seus rendimentos e deduções permitidas em lei, ou sem. Assim, poderá verificar qual será o resultado mais vantajoso.

<a data-cke-saved-href="http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/imposto-renda-2014-duvidas/" href="http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/imposto-renda-2014-duvidas/">veja o infográfico</a>

Tenho um PGBL de 50.000 contratado em 2012. Declarei o valor na ficha de pagamentos como manda a receita. Em 31/12/2013 esse  PGBL monta 60.000,00. Como devo declarar esse valor? Se eu lança-lo diretamente pelo saldo acumulado em 2013, não haverá conflito  com a renda auferida no ano?

HRB - Plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não deve ser informado na ficha de Bens e Direitos (somente o tipo VGBL).  Quando do resgate dos valores acumulados em PGBL, você fará a inclusão desses rendimentos na declaração. No ano do resgate, as instituições financeiras emitirão um Informe de Rendimentos e com esse documento, você inclue o valor resgatado  na declaração.

Meu pai morreu em março de 2013 e, a partir daí, passei todos os valores que estavam em conta conjunta para uma conta no nome  de minha mãe. Preciso declarar meu pai como espólio, mas o inventário ainda não foi finalizado. Como devo fazer a declaração  intermediária? Minha mãe como dependente do meu pai, com seus proventos de pensão? Ou devo fazer duas declarações, uma para meu pai  e outra para minha mãe? neste último caso, como faço para declarar a origem do montante que minha mãe já possui em aplicações?  E os seguros recebidos?

HRB - Enquanto o processo de inventário não for finalizado, as declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal apresentação ser  efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. Contudo, a obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial (referente ao ano de falecimento) e intermediárias (referente aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão), seguem as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Para o ano que for encerrado o inventário, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio, sempre que houver bens a inventariar, corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha. Sua mãe pode ser indicada como dependente, relacionando todos os rendimentos (proventos de pensão/seguros), bem como os bens/direitos em nome dela.

<a data-cke-saved-href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/" href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
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