Isenção do Imposto de Renda 2024: quem tem direito e como conseguir
Quem teve rendimentos tributáveis até dois salários mínimos mensais está isento da declaração do Imposto de Renda 2024. Saiba como proceder.
O presidente Lula ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824. Também estão isentos os aposentados e pensionistas com doença grave que ganham até R$ 40 mil no ano.
Novo ano, nova declaração de Imposto de Renda (IR): quanto mais cedo todas as dúvidas sobre essa declaração forem esclarecidas, melhor.
Segundo a lei brasileira, todos os indivíduos devem informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles tributáveis ou não tributáveis. No entanto, existem algumas situações que fazem o contribuinte ser isento da declaração do Imposto de Renda.
Em 2024, o imposto considera a renda de 2023. Afinal, para declarar o imposto de renda, sempre se considera os rendimentos do ano anterior.
No final de 2023, o Governo Federal anunciou a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 2.640.
Quem fica isento do Imposto de Renda 2024?
Em 2023, o valor base para a isenção do Imposto de Renda foi de R$ 1.903,98. Ou seja, quem ganhava até esse valor por mês era isento de fazer a declaração.
Mas, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, foi aprovada também uma Medida Provisória (MP) que autorizou a mudança da tabela do Imposto de Renda para aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112.
A MP também criou uma dedução automática de R$ 528. Por isso, a faixa de isenção em 2024 será de R$ 2.640 (R$ 2.112 + R$ 528).
No entanto, com o aumento do salário mínimo em 2024, o presidente Lula anunciou em janeiro uma nova ampliação da faixa de isentos do IRPF.
Portanto, em 2024, estão isentos do imposto de renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.824.
Quem mais tem direito a isenção do IRPF?
Além dos trabalhadores que ganham até R$ 2.824 mensais, em 2024 também estão isentos do pagamento de IR os aposentados e pensionistas com doença grave (se o único rendimento for a aposentadoria ou pensão, até R$ 40 mil no ano).
Os cidadãos que não formalizaram a aposentadoria e os trabalhadores que estão aposentados mas recebem salário não têm direito à isenção do imposto de renda.
Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes também são isentos. No entanto, a declaração da renda ainda será necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente.
Quais são as doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessária a comprovação médica de que a doença, considerada grave, esteja na Lei Federal 7.713/88. O pedido pode ser realizado pela Internet e posteriormente é necessário comparecer ao INSS, caso seja chamado para perícia médica.
Conheça as 16 doenças listadas na lei:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Algumas outras doenças podem ser aceitas para a isenção do imposto de renda, como Alzheimer. Caso o pedido seja negado, é possível procurar um profissional especialista em direito previdenciário para entrar com processo judicial.
Como declarar isenção do Imposto de Renda?
Quem é isento não precisa fazer nenhuma declaração, exceto em casos de aposentados com doença grave.
Neste caso, o aposentado precisa fazer o requerimento na Receita Federal com um laudo pericial emitido por uma instituição pública.
Acesse aqui um modelo de laudo pericial
O médico não precisa ser um perito, mas deve ser integrante de serviço médico oficial da União, estados ou municípios.
Veja um passo a passo:
- Obtenha o laudo médico: Consulte seu médico para obter um laudo que comprove a gravidade da sua doença;
- Faça o requerimento no INSS: Acesse o site ou o aplicativo "Meu INSS" (disponível para Android ou iOS). Preencha os dados solicitados no aplicativo e envie os documentos que comprovem a doença grave. Se preferir, você pode realizar o processo presencialmente em uma unidade do INSS;
- Possível perícia médica: Pode ser necessário passar por uma perícia médica para avaliação da condição de saúde;
- Aprovação do Laudo: Caso seja solicitado mais documentos, você pode ser chamado a comparecer em uma unidade do INSS ou passar por nova perícia;
- Procure a fonte pagadora: Após a aprovação do laudo,apresente o requerimento aprovado à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão (geralmente, o INSS);
- Solicite o fim da retenção de imposto de renda - Solicite oficialmente o término da retenção do Imposto de Renda na fonte, uma vez que o laudo foi aprovado.
Qual é a tabela do IRRF em 2024?
Com as novas regras do IRRF, a tabela do imposto de renda é a seguinte:
Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
1ª faixa | Até 2.112,00 | 0 | 0 |
2ª faixa | De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
3ª faixa | e R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
4ª faixa | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
5ª faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis em 2024?
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda, tais como bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças.
São rendimentos isentos e não tributáveis:
- Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.
- Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
- Doações e heranças.
- Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
- Saques do FGTS.
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.
- Parcelas não tributáveis da atividade rural.
- Em alguns casos, isenção de ganho de capital.
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
- Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.
- Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações.
- Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.
- Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
- Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.