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Isenção no Imposto de Renda para idosos? Existe, mas é preciso cuidado

Há dois tipos: no imposto a ser pago e na obrigatoriedade para entrega da declaração; entenda

19 abr 2023 - 11h29
(atualizado às 12h07)
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Prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física se encerra em 31 de maio
Prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física se encerra em 31 de maio
Foto: Katleno Seisa/iStock

Idosos têm uma isenção a mais em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física. Isso não é novidade, mas é necessário muito cuidado para não se confundir, já que a isenção vale para o tributo, não para a entrega da declaração em si - ou seja, a declaração terá de ser feita, caso se encaixe em alguma obrigatoriedade, mesmo que não haja nada a pagar.

Resumidamente, existem dois tipos de isenção: no imposto a ser pago e na obrigatoriedade para entrega da declaração. Ou seja, quem tem mais de 65 anos também vai precisar checar todos os itens que podem obrigar o contribuinte a prestar contas ao Fisco, não há uma isenção neste sentido para qualquer faixa etária. Se esta pessoa for fazer o IR, rendimentos como aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada poderão ser isentos de tributos, desde que estejam dentro do teto anual previsto pela Receita Federal, de R$ 24.751,74. E, desde que tudo esteja dentro deste limite, é possível somar mais de um rendimento para essa isenção.

Um exemplo prático e hipotético: suponha que uma pessoa, com mais de 65 anos, receba dois rendimentos que podem se enquadrar neste contexto:

  1. aposentadoria, de R$ 20 mil no ano
  2. pensão, de R$ 15 mil no ano

Neste caso, o total seria R$ 35 mil no ano. Portanto, seria possível, por exemplo, declarar R$ 20 mil da aposentadoria e R$ 4.751,74 da pensão, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O restante - R$ 10.248,26 - precisaria ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1° lote: 31 de maio
  • 2° lote: 30 de junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 31 de agosto
  • 5° lote: 29 de setembro
Estadão
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