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Mande sua pergunta e tire dúvidas sobre a declaração de IR

Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina

12 mar 2014 - 15h20
(atualizado às 15h25)
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O contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-calendário 2013, para a Receita Federal. Quem perder o prazo fica sujeito à multa de R$ 165,74 – o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina. Confira as explicações da coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes, e deixe suas perguntas nos comentários. Serão respondidas cinco dúvidas por semana.

1 - Em que caso é possível fazer a declaração conjunta e quando ela é recomendável

HRB: A declaração em conjunto pode ser feita com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge ou filho dependente para fins do Imposto de Renda. É recomendável para os casos em que o cônjuge e/ou dependente não tenham rendimentos tributáveis, pois o titular poderá usufruir na declaração de todas as despesas dedutíveis que eles possam ter. Por outro lado, para os casos em que os dois possuem rendimentos tributáveis, talvez a melhor opção seja a entrega de declarações em separado. A saída é fazer simulações, para saber qual é a hipótese mais vantajosa: formulários separados, modelo completo ou simplificado. Por exemplo: a entrega de declarações em separado permite que os dois possam utilizar a dedução do desconto do modelo simplificado, enquanto que na declaração em conjunto isso só acontecerá uma vez.

2 - Quando a cirurgia plástica pode ser deduzida do Imposto de Renda?

HRB: São consideradas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. Contudo, as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando esse valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

3 - Qual a relação entre a Nota Fiscal Paulista e Imposto de Renda?

HRB: Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa da Nota Fiscal Paulista devem informar esses valores na Declaração de Ajuste Anual. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são considerados Rendimentos Isentos. Já os prêmios recebidos pelos consumidores são considerados Rendimentos de Tributação Exclusiva e sofrem retenção do Imposto de Renda na fonte. Assim, serão informados na declaração pelo valor líquido. É recomendável que o contribuinte utilize o Informe de Rendimentos disponibilizado no site da Nota Fiscal Paulista. Esse documento discriminará a classificação e os valores corretos para incluir na Declaração de Ajuste Anual.

4 - Em quais casos é recomendada a declaração completa em vez da simplificada?

HRB: A declaração entregue no Modelo Completo é recomendada para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis do Imposto de Renda, aquelas admitidas pela legislação tributária, tais como: dependentes, despesas médicas, com educação, contribuições à previdência oficial e privada, contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, pensão alimentícia, doações feitas a entidades vinculadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente/Idoso, e etc. Para o contribuinte que não possui muitas despesas dedutíveis, pode optar pelo Modelo Simplificado em que é permitida a dedução do valor correspondente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (valor para 2013). Nesse modelo, não há necessidade de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que pretendam compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. Na prática, o contribuinte deve preencher a sua declaração com todas as despesas dedutíveis aplicáveis ao seu caso. Feito isso, deverá verificar se o total dos valores das despesas dedutíveis é maior que o valor correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, observado o limite.  Se sim, o Modelo Completo será mais vantajoso. Importante mencionar que, independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte (completo ou simplificado), ele deverá preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” e incluir todos os pagamentos e doações aplicáveis ao seu caso, sendo dedutíveis ou não, pois a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

5 - Como declarar previdência privada?

HRB: Primeiramente, o contribuinte deve verificar qual o tipo de previdência privada possui, se VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pois cada uma delas tem tratamento tributário diferenciado. Em linhas gerais, as contribuições feitas ao PGBL podem ser deduzidas do Imposto de Renda limitada ao valor correspondente a 12% dos rendimentos tributáveis da declaração. As contribuições devem ser informadas na ficha de "Pagamentos Efetuados". Já as contribuições feitas ao VBGL não são dedutíveis e assim, não precisam ser informadas nessa ficha. Quando do resgate, o contribuinte deve informar o valor na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, se optou pelo sistema de tributação progressiva, ou na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva, se optou pelo sistema de tributação regressivo. Nos resgates de previdência sob o regime progressivo, a fonte pagadora retém 15% de imposto retido na fonte sobre o valor total e na Declaração de Ajuste Anual. Já os resgates de previdência que optaram pelo sistema de tributação regressivo, a tributação ocorrerá somente sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, de acordo com a tabela de IR  que varia de alíquotas de 10% a 35%, dependendo do prazo de acumulação. Com relação ao resgate é importante que o contribuinte tenha em mãos o Informe de Rendimentos Financeiros onde estará discriminado o tipo de tributação aplicado. Assim, o contribuinte saberá em qual campo deve ser informado. Na ficha de Bens e Direitos, somente o tipo VGBL deve ser informado, sob o código 97, com os respectivos saldos em 31 de dezembro de 2012 e em 2013.

<a data-cke-saved-href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/" href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
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