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Mande sua pergunta e tire dúvidas sobre a declaração de IR

Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina

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A Receita Federal recebe até 30 de abril as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014. Quem perder o prazo fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 - o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina. Confira as explicações e deixe suas perguntas nos comentários. Serão respondidas cinco dúvidas por semana.

1 - Qual a diferença de rendimentos tributáveis para os isentos e não tributáveis?

HRB: Os Rendimentos Tributáveis são os que incidem Imposto de Renda, tais como: Salário, Aposentadoria, Aluguéis, Pensão Alimentícia. Esses rendimentos incidem imposto de renda de acordo com a Tabela Progressiva. Importante mencionar que se o valor recebido mensal for até R$ 1.710,78, está isento de tributação (valor para o ano de 2013). Mas se o valor ultrapassar essa faixa de isenção, será tributado a alíquotas que variam de 7,5% até 27,5%. Já os Rendimentos Isentos e Não-tributáveis não incidem Imposto de Renda. São os casos, por exemplo, dos rendimentos da poupança, resgate do FGTS, lucros e dividendos, doações. Temos ainda os Rendimentos de Tributação Exclusiva que, como os tributáveis, incidem imposto de renda. Contudo, o imposto pago sobre este tipo de rendimento é definitivo, ou seja, não é passível de restituição na Declaração Anual de Rendimentos. Exemplos: 13 salário, rendimentos de aplicações financeiras, PLR.

2 - Como sei se minha propriedade vale mais que R$ 300 mil?

HRB: Creio que a sua pergunta diz respeito a uma das regra de obrigatoriedade de entrega de Declaração Anual de Rendimentos divulgadas pela Receita Federal que assim dispõe: "Deve apresentar a declaração o contribuinte que  teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000".  Se sim, esclareço que o contribuinte deve verificar o valor total dos bens e direitos tendo como critério o custo de aquisição. Não deve considerar o valor de mercado. Por exemplo: para determinar o valor do seu patrimônio, deve somar o custo de aquisição dos bens tais como: casas, apartamentos, terrenos, carros, com os saldos em 31 de dezembro de contas correntes, fundos de investimentos, CDB, saldos em previdência privada VGBL, créditos a receber, e etc.

3 - Perdi o prazo para declaração em 2013 e ainda não regularizei minha situação. O que eu devo fazer?

HRB: O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual 2013 quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download do programa relativo ao ano-calendário correspondente, no sítio da RFB na Internet. Após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, deverá apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente. Declarações protocoladas fora do prazo legal estão sujeitas a multa por atraso na entrega de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. E, caso o resultado da declaração seja de imposto a pagar, deverá ser recolhido com os acréscimos legais até a data de pagamento.

4 - Declarei em 2012, mas não em 2013. Posso usar a declaração pré-preenchida?

HRB:

Não. Dentre os critérios estipulados pela Receita Federal para a entrega da Declaração Pré-Preenchida no ano de 2014, temos:

- Somente para os contribuintes que possuem o Certificação Digital; e

- Contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício 2013.

5 - Posso deduzir as doações que faço a uma entidade?

HRB:

Para efeito de despesa dedutível na Declaração de Ajuste Anual, somente podem ser consideradas as doações feitas a entidades vinculadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes e do Idoso. A dedução é limitada a 6% do imposto devido e aplicáveis para contribuintes que entregam a declaração no Modelo Completo.

Fonte: Terra
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