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Não declarou o Imposto de Renda? Saiba o que fazer agora

A recomendação da Receita Federal é enviar a declaração mesmo que atrasada, o quanto antes

1 jun 2024 - 05h00
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Resumo
Neste sexta-feira, 31 de maio, foi o último dia para declarar o Imposto de Renda. Quem não conseguiu enviar deve pagar uma multa e ainda correr o risco de receber juros de mora caso não o efetue dentro do prazo de 30 dias.
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O último dia para declaração do Imposto de Renda foi esta sexta-feira, 31 de maio. Mas, se você não conseguiu enviar a sua, ainda dá tempo de correr atrás do prejuízo. Aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos, e não o fizeram, devem pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, que aumenta a cada mês, podendo chegar a 20% do valor do imposto de renda.

Ou seja, quanto antes enviar a declaração atrasada, melhor. A Receita Federal explica que ela pode ser enviada usando os mesmos programas disponíveis online (pelo programa baixado no desktop, site do gov.br ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular).

O órgão diz que ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

Eu preciso declarar o IR 2024?

A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Também deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • Teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • Deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • Em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
  • Tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Fonte: Redação Terra
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