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Não entrou no 3º lote de restituição do Imposto de Renda? Veja quando será o próximo

Contribuinte que não foi contemplado neste lote poderá receber na próxima relação; confira calendário

25 jul 2024 - 05h00
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Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, depois clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, depois clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal abriu na quarta-feira, 24, a consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2024. O contribuinte que não foi contemplado neste lote poderá receber na próxima restituição, que sairá no final de agosto (confira calendário abaixo).

É possível consultar se a restituição foi liberada ou, então, se continua em processamento no site da Receita Federal. É preciso indicar o CPF e a data de nascimento para acessar mais informações sobre a liberação da restituição.

Calendário da restituição Imposto de Renda 2024

As datas dos lotes de restituição são:

  • 1º lote (prioritário): 31/05/2024
  • 2º lote: 28/06/2024 
  • 3º lote: 31/07/2024
  • 4º lote: 30/08/2024
  • 5º lote: 30/09/2024

Já os lotes residuais, na sequência, seguem de outubro a fevereiro de 2025. Veja:

  • 1º lote residual: 31/10/2024
  • 2º lote residual: 29/11/2024
  • 3º lote residual: 31/12/2024
  • 4º lote residual: 31/01/2025
  • 5º lote residual: 28/02/2025

Como saber se tenho direito à restituição do IR 2024?

Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023.

No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Confira:

  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes;
  • Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;
  • Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
  • Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Segundo a Receita Federal, se ao preencher a declaração do Imposto de Renda o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

Fonte: Redação Terra
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