Não entrou no 3º lote de restituição do Imposto de Renda? Veja quando será o próximo
Contribuinte que não foi contemplado neste lote poderá receber na próxima relação; confira calendário
A Receita Federal abriu na quarta-feira, 24, a consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2024. O contribuinte que não foi contemplado neste lote poderá receber na próxima restituição, que sairá no final de agosto (confira calendário abaixo).
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É possível consultar se a restituição foi liberada ou, então, se continua em processamento no site da Receita Federal. É preciso indicar o CPF e a data de nascimento para acessar mais informações sobre a liberação da restituição.
Calendário da restituição Imposto de Renda 2024
As datas dos lotes de restituição são:
- 1º lote (prioritário): 31/05/2024
- 2º lote: 28/06/2024
- 3º lote: 31/07/2024
- 4º lote: 30/08/2024
- 5º lote: 30/09/2024
Já os lotes residuais, na sequência, seguem de outubro a fevereiro de 2025. Veja:
- 1º lote residual: 31/10/2024
- 2º lote residual: 29/11/2024
- 3º lote residual: 31/12/2024
- 4º lote residual: 31/01/2025
- 5º lote residual: 28/02/2025
Como saber se tenho direito à restituição do IR 2024?
Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023.
No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Confira:
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes;
- Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;
- Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
- Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Segundo a Receita Federal, se ao preencher a declaração do Imposto de Renda o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração.