O que mudou no programa Meu Imposto de Renda em 2023?
Houve mudanças nos itens "Bens e Direitos" e "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do programa deste ano; confira quais são
Se formos olhar para o layout do programa de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, disponibilizado nesta quinta-feira, 9, pela Receita Federal, nada de relevante mudou. As abas se mantêm à esquerda da tela, com os itens podendo ser criados, editados e excluídos, quando necessário. A página inicial, inclusive, com as opções de começar uma declaração do "zero", importar a do ano anterior ou incluir informações da pré-preenchida, foi mantida na mesma organização.
Confira aqui como baixar a plataforma.
A professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier explica que a falta de alterações relevantes é muito positiva, porque, quando há mudanças muito radicais, o contribuinte pode estranhar. "Foi até surpreendente não ter nada significativo nesta parte, mas isso é bom", fala.
Mas houve duas mudanças práticas: nos itens "Bens e Direitos" e "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Para "Bens e Direitos", quando a pessoa for declarar ações, sob o grupo "03- Participações societárias", código "01 - Ações (inclusive as listadas em Bolsa)", existe uma pergunta a ser respondida: "Negociados em Bolsa?". Se o contribuinte responder sim, o campo "Código de Negociação" vai aparecer e precisará ser preenchido.
A reportagem questionou a Receita sobre onde o cidadão pode ter acesso a essa informação, mas ainda não houve retorno.
O segundo tópico, em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", se refere ao pagamento de pensão alimentícia. Conforme explica a professora da FGV, após julgamento do STF no ano passado, foi considerado inconstitucional recolhimento de IR para quem recebe pensão por meio de acordo - judicial ou extrajudicial. Logo, o item "28 - Pensão alimentícia" foi criado. Por lá, é necessário informar o nome e CPF do alimentante, assim como o valor que foi pago no ano.
Quem tem de declarar IR?
O item mais "lembrado" pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro