Perdeu o prazo? Receita Federal volta a receber declaração do Imposto de Renda 2024
Contribuintes que perderam o prazo legal terão de pagar multa ao Fisco
A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 3, o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 para os contribuintes que perderam o prazo legal encerrado na última sexta-feira, 31.
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Até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para envio, foram recebidas 42.421.153 declarações, abaixo dos 43 milhões de documentos esperados pelo Fisco neste ano. Contribuintes que perderam o prazo legal terão de pagar multa.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Segundo o Fisco, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). É possível emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Retificadora
A Receita também liberou nesta segunda o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para a entrega de correções no IR e não é cobrada multa.
Eu preciso declarar o IR 2024?
A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Também deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- Teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- Deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- Em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
- Tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.