Primeiro lote da restituição do IR 2013 sai no dia 17 de junho
Prazo para entrega da declaração termina nesta terça-feira
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, as datas de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013. O pagamento será efetuado em sete lotes; o primeiro no dia 17 de junho deste ano e o último no dia 16 de dezembro.
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Conforme a Receita, o valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Serão priorizadas as declarações entregues com antecedência e pela internet, além das declarações de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deficientes e doentes. Confira as datas de restituição do IR 2013:
Lote | Data |
1º | 17 de junho de 2013 |
2º | 15 de julho de 2013 |
3º | 15 de agosto de 2013 |
4º | 16 de setembro de 2013 |
5º | 15 de outubro de 2013 |
6º | 18 de novembro de 2013 |
7º | 16 de dezembro de 2013 |
Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Saiba quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.