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Quanto se paga na multa do Imposto de Renda? Veja isto e como regularizar a situação!

A multa do Imposto de Renda pode pesar no bolso e trazer outros problemas. Por isso, saiba como enviar o IR, mesmo atrasado.

19 jul 2024 - 05h00
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Resumo
Se paga, no mínimo, R$ 165,74 em multa por atraso no envio do Imposto de Renda. O valor mínimo é cobrado apenas de contribuintes que não tiveram rendimentos no ano-calendário do IR, mas que cumpriam outros requisitos que tornavam obrigatório o envio da declaração.
Imagem ilustrativa sobre Imposto de Renda.
Imagem ilustrativa sobre Imposto de Renda.
Foto: fdr

O Imposto de Renda é uma responsabilidade importante para qualquer pessoa que seja obrigada a enviar a declaração para a Receita Federal. De acordo com o órgão, mais de 43 milhões de declarações de IR eram esperadas até o final do período para envio das informações, que em 2024 terminou em 31 de maio.

Porém, estima-se que, até o último dia de prazo para envio do IR, aproximadamente 4 milhões de pessoas ainda não haviam registrado a sua declaração. Nesses casos, é possível que seja cobrada uma multa do Imposto de Renda. A situação também pode causar outros problemas, principalmente relacionados a acesso a serviços públicos.

Para evitar grandes problemas, é essencial regularizar a situação de envio do IR o mais rapidamente possível. Mesmo com o prazo para realizar a declaração de Imposto de Renda encerrado, é possível mandar as informações para a Receita Federal e, depois, lidar com pagamentos relacionados à cobrança de multa.

Quanto se paga na multa do Imposto de Renda?

A multa do Imposto de Renda também é chamada de Multa por Atraso na Entrega de Declaração. A cobrança é feita para quem é obrigado a declarar renda para a Receita Federal e deveria ter enviado a declaração de IR dentro do prazo, mas não o fez.

Se paga, no mínimo, R$ 165,74 em multa por atraso no envio do Imposto de Renda. O valor mínimo é cobrado apenas de contribuintes que não tiveram rendimentos no ano-calendário do IR, mas que cumpriam outros requisitos que tornavam obrigatório o envio da declaração.

Os valores de multa do Imposto de Renda podem ser maiores no caso de quem precisa acertar as contas com o leão da Receita Federal — ou seja, para quem tem imposto devido. Nesse caso, a multa é de 1% do valor do imposto devido por mês de atraso, além de juros de mora (cobrados quando há atraso no pagamento de contas).

A multa e os juros são contabilizados sobre o tempo em que o envio da declaração fica atrasado, entre o primeiro dia após a data final para entrega do IR até a data de envio da declaração. Por isso, quanto maior for o atraso, maior será o valor da multa, que pode atingir o limite de 20% do valor devido de imposto a ser pago.

O cálculo dos valores de multa do atraso do IR são realizados de maneira automática pelo programa da Receita Federal usado para enviar a declaração. Com isso, no momento em que é realizado o envio das informações de IR, o programa já informa automaticamente qual será o valor da multa pelo atraso

Como pagar a multa do Imposto de Renda?

A multa do Imposto de Renda é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal, no programa usado para o envio da declaração. Logo após enviar o IR, o programa vai gerar uma notificação relacionada ao pagamento da multa.

Além disso, será gerado o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), um documento usado para pagamento de tributos federais, como taxas, impostos e contribuições. O DARF é emitido ao mesmo tempo, em que o recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda é gerado.

O pagamento da multa deve ser realizado em até 30 dias. Caso contrário, serão aplicados juros de mora sobre o valor que deverá ser pago, sempre até o limite de 20% do imposto devido. 

O DARF pode ser pago em agências bancárias ou por meio de contas digitais, de maneira similar à quitação de um boleto, caso seja impresso ou baixado no celular ou computador. Já no caso de pessoas que tenham valores de imposto a restituir, o valor da multa e dos eventuais juros pode ser descontado do valor de imposto que seria devolvido ao contribuinte por meio da restituição de IR.

Como declarar IR atrasado?

O Imposto de Renda atrasado pode ser declarado pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e também pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), em computadores. A maneira de enviar as informações para a Receita Federal não muda mesmo para quem atrasou a entrega.

É possível utilizar o recurso de declaração pré-preenchida, no qual parte das informações do Imposto de Renda do ano-calendário anterior são usadas para a declaração atual. Dessa maneira, dados como rendimentos, bens, dívidas e fontes pagadoras já estarão preenchidos ao enviar uma nova declaração.

Também é possível realizar o envio das informações de maneira manual, o que pode demandar mais tempo e exigir mais atenção para evitar erros.

Até quando é possível declarar o Imposto de Renda atrasado?

O Imposto de Renda atrasado pode ser declarado a qualquer momento após o término do prazo convencional para o envio das declarações. Porém, quanto mais tempo passar, maior será o valor da multa e maiores podem ser os problemas causados pelo atraso.

Por que não deixar de declarar o IR, mesmo atrasado?

Quem não enviar a declaração do Imposto de Renda no prazo pode pagar multa e juros de acordo com o tempo de atraso e o valor de imposto devido, caso o contribuinte seja obrigado a pagar impostos. Além disso, ao não regularizar a situação com a Receita Federal, o contribuinte pode ter problemas como:

  • Bloqueio ou negativação do CPF, o que pode impedir o contribuinte de abrir conta em banco ou obter cartão de crédito, empréstimos ou financiamentos;
  • Convocação pela Receita Federal, que pode exigir explicações sobre o atraso ou sobre suspeitas de sonegação fiscal;
  • Em casos extremos, investigações e processos pelos crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, que podem resultar em multas e reclusão.

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Fonte: Redação Terra
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