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Receita Federal libera programa para declaração do Imposto de Renda 2024; saiba como baixar

Prazo para fazer a declaração começa na sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio

12 mar 2024 - 05h00
(atualizado às 10h26)
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Contribuintes com conta 'gov.br' níveis ouro e prata já poderão fazer a declaração com a opção pré-preenchida.
Contribuintes com conta 'gov.br' níveis ouro e prata já poderão fazer a declaração com a opção pré-preenchida.
Foto: Agência Brasil

A Receita Federal liberou nesta terça-feira, 12, o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. A princípio, o download só poderia ser realizado a partir da próxima sexta-feira, 15, quando começa o prazo de entrega das declarações. No entanto, a Receita Federal decidiu antecipar o cronograma.

Os contribuintes com conta Gov.br nos níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a opção pré-preenchida (veja passo a passo abaixo). Segundo o Fisco, a pré-preenchida está acessível para 75% dos declarantes. No entanto, os contribuintes devem estar atentos em relação à transmissão da declaração, que só será possível a partir de sexta-feira.

"Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos", disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41,1 milhões. Uma das novidades para 2024 é a mudança no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. (Confira outras novidades abaixo)

Passo a passo de como baixar

Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O contribuinte pode baixar a nova versão neste link. O cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. 

  • O sistema está disponível para as plataformas Windows (presente na maioria dos computadores), MacOs (sistema operacional da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
  • Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do seu computador. Clique em instalar quando o programa abrir.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

Multa para quem perder o prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;

  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Lista dos documentos necessários para declaração

• Documentos pessoais

  1. É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor, além da cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR;
  2. Informe de rendimentos;
  3. Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;
  4. Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  5. Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  6. Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  7. Informe do extrato do INSS para aposentados.

• Bens e imóveis

  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Restituição 

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Ordem de prioridade no recebimento da restituição

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;

  • Demais contribuintes.

Fonte: Redação Terra
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