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Retificação do Imposto de Renda: como corrigir declarações com erros

Ao perceber algum erro depois de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso encaminhar uma declaração retificadora

25 mai 2023 - 06h00
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Retificação do Imposto de Renda pode ser feita no prazo de até 5 anos
Retificação do Imposto de Renda pode ser feita no prazo de até 5 anos
Foto: FG Trade/iStock

Durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), não é incomum que ocorram erros, que dependendo do caso, podem levar a declaração à malha fina. Se você identificar que isso aconteceu, não precisa se desesperar. A correção pode ser feita por você mesmo, ainda que depois do fim do prazo de entrega.

Para isso, pode ser usado o próprio programa utilizado durante a declaração. Para a correção, será necessário informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Nele, é preciso selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Na plataforma online ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", com o ano desejado.

Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o fim do prazo, é possível fazer a retificação em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Aqui, não é mais possível o regime de tributação.

O procedimento fiscal começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.

O que acontece se faltar informação na declaração do IR?:

Erros que te fazem cair na Malha Fina

Os casos mais comuns que levam à Malha Fina são as inconsistências na declaração, como valores incorretos, rendimentos omitidos ou mesmo informações cadastrais que não batem com as da Receita. Para que não haja problemas futuros, é conveniente que se guarde todos os documentos que comprovem os dados lançados por um prazo de cinco anos.

IR: Qual percentual deduzido com gastos em saúde?:

Como não cair na Malha Fina?

Passos simples, como juntar todos os documentos antes do início da declaração, conferir todos os números lançados mais de uma vez, e lembrar de lançar inclusive os rendimentos isentos, vão ajudar a ficar longe da Malha Fina.

Na hora de declarar os dependentes no Imposto de Renda, também é preciso declarar os rendimentos recebidos por eles (caso possuam) e lembrar que eles só podem ser lançados em uma declaração, no caso de um casal que irá fazer a declaração, por exemplo.

Valores de imóveis e veículos precisam ser lançados com o valor de aquisição e não o de mercado. Assim, em caso de venda, será apurado o lucro ou prejuízo que o contribuinte teve.

Saldo em conta-corrente e aplicações financeiras também devem ser lançados com atenção, seguindo o comprovante de rendimentos enviado pelas instituições em que você possui conta.

Despesas médicas e com educação também merecem atenção especial, já que podem ser deduzidas. Nesse caso, é muito importante que os comprovantes também sejam guardados pelo prazo de cinco anos.

Deixou a declaração do IR para a última hora? Atenção a esses pontos!:

Quem precisa fazer a declaração em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Fonte: Vagner Magalhães
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