Saiba 10 condições que obrigam o contribuinte a declarar IR
Além dos contribuintes enquadrados nas condições listadas abaixo, qualquer pessoa pode preencher o formulário e, mesmo desobrigada, apurar se terá imposto a ser restituído
As regras para declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de pessoas físicas tiveram poucas mudanças de 2012 para 2013. Porém, alguns valores que obrigam o contribuinte a fazer a declaração foram alterados. Além dos contribuintes enquadrados nas condições listadas abaixo, qualquer pessoa pode preencher o formulário e, mesmo desobrigada, apurar se terá imposto a ser restituído.
Confira as condições que obrigam o contribuinte a declarar imposto de renda em 2013:
1- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3 - Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
4- Quem, relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25
5 - Ainda em relação a atividade rural, aquele contribuinte que pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012
6 - Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
7 - Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro
8 - Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 dias contados da venda do primeiro imóvel
9 - O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
10 - Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário superior a R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja superior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja superior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja superior a R$ 5.000.