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Saiba o que fazer se perdeu o prazo para declaração do IR

O contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 por causa da entrega fora do prazo

1 mai 2013 - 00h00
(atualizado em 2/5/2013 às 08h40)
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Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o último dia do prazo da Receita Federal, no dia 30 de abril, pode enviar a declaração em atraso a partir das 8h de quinta-feira, dia 2 de maio, utilizando o mesmo sistema e procedendo da mesma maneira. No entanto, esse contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 por causa da entrega fora do prazo. 

» Saiba como preencher o formulário

De acordo com informações da Receita, as declarações entregues a partir do dia 2 de maio já vão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, que será de 1% por mês de atraso do valor de quem apurou imposto a pagar, até o valor máximo de 20% deste total de imposto que o contribuinte tem que pagar. O valor mínimo cobrado será de R$ 165,74, mesmo para aqueles contribuintes que não têm imposto a pagar. 

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte vai receber uma "Notificação de Lançamento da multa", com opções para salvar ou imprimir. Na sequência será emitido o Darf com o valor da multa. Caso o contribuinte precise imprimir uma segunda vida da notificação, ela pode ser obtida no site da Receita.

O contribuinte tem prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Em caso de não pagamento até o vencimento, será cobrado juros de mora (por atraso) no qual incidirá a taxa básica de juros (Selic), que atualmente é de 7,5% ao ano. No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, junto aos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído, de acordo com informações da Receita.

Após o último dia de entrega sem multa (30 de abril), o contribuinte ainda tem cinco anos para enviar a declaração, que é o prazo de prescrição da multa, mas pode ser intimado pela Receita para fazer o pagamento antes disso. A prescrição é o prazo para reivindicar um direito por meio de ação judicial e é determinada em cinco anos pela legislação brasileira. Ou seja, a partir da não entrega da declaração, a Receita tem cinco anos para intimar o contribuinte da dívida e, caso não o faça, ele não terá que pagar a multa, pois essa estará prescrita.

Fonte: Terra
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