STF quer ouvir governo sobre correção na tabela do IR
Luís Roberto Barroso quer ouvir o governo e o Congresso antes de levar caso para julgamento
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não analisar o pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ação que pede a correção ainda neste ano da tabela do Imposto de Renda. Barroso quer que o governo, o Congresso Nacional e o Ministério Público se manifestem antes de levar o caso ao plenário da Corte.
Na decisão, tomada ontem mas publicada apenas nesta sexta-feira, Barroso dá dez dias para que a Presidência da República e o Congresso se manifestem sobre o pedido da OAB. Após esse período, as informações serão enviadas à Procuradoria-Geral da República, que deve elaborar um parecer. Posteriormente, o processo será enviado diretamente ao plenário do STF para julgamento.
"Deixo de apreciar o pedido liminar neste momento, em razão de se tratar de situação já vigente de longa data, sendo certo que qualquer provimento para valer neste ano interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada e consequentemente com princípios orçamentários", disse o ministro no despacho.
Na ação, a OAB pede que seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação apurado pelo IBGE. Como o governo vem utilizando a Taxa Referencial (TR) para corrigir a tabela do Imposto de Renda, a defasagem chega a cerca de 62% desde 1996, segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Dessa forma, caso estivesse atualizada, a tabela só incindiria em quem ganhasse acima de R$ 2.758,46.
A ação resultaria não apenas no aumento do limite de isenção, mas contemplaria todas as outras faixas de rendimento. Dessa forma, a alíquota de 7,5% passaria a ser aplicada para quem recebe entre R$ 2.758,47 até R$ 4.134,05. Já o desconto de 15% seria aplicado sobre a faixa salarial de 4.134,06 a R$ 5.512,13. A alíquota de 22,5% valeria para quem recebe salários entre R$ 5.512,14 e R$ 6.887,51. Por fim, a alíquota máxima, de 27,5%, incidiria sobre vencimentos superiores a R$ 6.887,52.
Um dos argumentos da OAB para pedir a alteração na correção da tabela será a decisão tomada em março do ano passado pelo STF, que julgou a TR ilegal para corrigir os precatórios, que são títulos de dívidas que o governo emite para pagar àqueles que ganham processos na Justiça contra o poder público.
A OAB propõe ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada "modulação" dos efeitos da decisão, para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, a fim de que não resulte em "impacto grave" para os cofres públicos. A proposta é que o pagamento seja feito ao longo dos próximos dez anos, à base de 6% ao ano.