Veja como abater IR com doação a entidades carentes
Contribuinte que tem imposto a pagar pode deduzir até 6% do valor com doações
Descobrir que tem imposto a pagar ao fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não é o que o contribuinte exatamente quer. Uma forma de amenizar a “mordida do leão” é fazer uma doação a entidade carente. Isso porque a Receita Federal permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido a instituições assistenciais.
Ao fim do preenchimento do documento, o programa de elaboração da declaração calcula automaticamente o imposto a pagar e, caso o contribuinte opte por fazer a doação, indica os valores doados.
O Fisco permite que a doação para entidades ligadas a atividades para crianças e adolescentes, a projetos na área cultural e desportiva, além de fundos de amparo ao idoso.
O prazo de entrega do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. Quem estiver obrigado a declarar e não a fizer fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o imposto devido.
Veja as doações que são dedutíveis do Imposto de Renda:
Criança e Adolescente
As doações precisam ser feitas a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacional dos direitos da criança e do adolescente. Doações feitas diretamente a entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR.
Idoso
Neste caso, as doações seguem as mesmas regras. Os valores devem ser destinados a fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso. As entidades devem emitir comprovante sobre a doação.
Cultura
Os projetos culturais que podem receber esse tipo de doação são aqueles que já tiverem sido aprovados pelo Ministério da Cultura, nas mais diversas áreas artísticas. No caso de obras cinematográficas ou videofonográficas, o projeto pode ser aprovado tanto pelo ministério quando pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Esporte
Os projetos na área esportiva precisam ser, preferencialmente, em “comunidades de vulnerabilidade social” e que promovam “a inclusão social por meio do esporte”, segundo a Receita Federal. O apoio deve ser destinado a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
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