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Veja o que pode ser descontado do Imposto de Renda

Deduções podem contribuir para um valor maior de restituição

25 fev 2015 - 11h53
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<p>Declaração pode ser feita pelo modelo simplificado ou completo</p>
Declaração pode ser feita pelo modelo simplificado ou completo
Foto: Shutterstock

O contribuinte que vai fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) deste ano e pretende garantir a melhor restituição possível deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos.

A Receita Federal permite que o documento seja entregue de maneira simplificada ou completa.

No modelo simplificado, o Fisco garante, automaticamente, um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovar essas despesas e limitado a R$ 15.880,89.

O modelo completo é recomendado para quem tiver uma soma total de deduções que excede esse valor. Com esse formato, é possível deduzir as despesas médicas, com educação, empregada doméstica, contribuição à previdência complementar e também doações.

O contribuinte deve guardar os comprovantes dos pagamentos, em caso de o Fisco exigir a comprovação. Vale lembrar que os descontos são válidos para gastos realizados no ano passado, já que a declaração se refere ao ano-calendário 2014.

O prazo de entrega do Imposto de Renda vai do dia 2 de março a 30 de abril. Quem for obrigado e não declarar fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o imposto devido.

Veja algumas dicas do especialista em tributos Reginaldo Coutinho, da seguradora Mongeral Aegon, e da Receita Federal:

Despesas médicas

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, de acordo com a Receita Federal. Estão incluídos gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Também podem ser incluídos gastos com tratamento de dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentar), segundo Coutinho.

Previdência

Quem tem plano de previdência privada deve ficar atento. Se for pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o desconto pode ser de até 12% sobre toda a renda bruta anual. Já se a modalidade for a Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), vale a declaração simplificada, uma vez que as contribuições realizadas por esse plano não são dedutíveis.

Doação

A Receita permite que o contribuinte deduza até o limite de 6% do imposto de renda devido valores doados a instituições de caridade. As doações devem ser feitas a entidades que defendam direitos da criança e do adolescente, a projetos incluídos como incentivo à cultura e à atividade audiovisual.

Educação

As despesas com educação têm limite anual de R$ 3.375,83. Podem ser incluídos gastos referentes a creches, educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, curso de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Por outro lado, despesas com cursos de idiomas e cursinhos pré-vestibulares não podem ser deduzidos.

Empregado doméstico

O patrão que paga as contribuições para a previdência do empregado doméstico pode receber o valor pago de volta por meio da declaração do IR. O limite de dedução neste ano é de R$ 1.152,88. O valor pode ser descontado do imposto a pagar. A dedução é limitada a um doméstico por declaração. Dessa maneira, um caso que tiver mais de um empregado pode cada um declarar um funcionário, assim garantindo que os valores referentes aos dois sejam descontados.

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Fonte: Terra
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