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Veja perguntas e respostas sobre isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

Projeto ainda depende de aprovação do Congresso para se tornar lei e entrar em vigor

19 mar 2025 - 11h16
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O governo federal apresentou na terça-feira, 18, um projeto de lei que muda o Imposto de Renda (IR) para quem ganha mais de dois salários mínimos e menos de R$ 5 mil e quem tem renda média mensal acima de R$ 50 mil. Faixas intermediárias também terão alteração no valor a ser pago de IR.

A proposta garante a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Para compensar essa perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota mínima de IR pelos contribuintes classificados como "super-ricos" pela Receita e uma tributação de dividendos na fonte. O projeto ainda depende do Congresso para se tornar lei. Abaixo, veja perguntas e respostas sobre a proposta.

Projeto de lei busca isentar IR de contribuintes que ganham até R$ 5 mil
Projeto de lei busca isentar IR de contribuintes que ganham até R$ 5 mil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Estadão

Quem terá isenção de IR?

Atualmente, não paga IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Com o novo projeto, contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil ficarão isentos de IR.

Quantas pessoas serão beneficiadas pela isenção do IR?

Pelas projeções do governo, cerca de 65% dos contribuintes de Imposto de Renda deixarão de pagar o tributo. A nova medida isentará mais de 10 milhões de pessoas.

Como fica para as outras faixas de renda?

Contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagarão menos IR, segundo o projeto de lei. Veja a tabela abaixo.

Já os contribuintes com rendimentos entre R$ 7 mil e R$ 50 mil permanecem com as regras atuais.

Por fim, contribuintes com rendimentos acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) deverão pagar um imposto extra. A alíquota é crescente até chegar a 10% para quem tem ganhos acima de R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão por ano).

O que é considerado renda para o cálculo do IR?

A Receita vai computar para a renda da pessoa física: salários, aluguéis, pensões, lucros e dividendos, entre outras receitas. Por outro lado, são desconsiderados: recebimento de herança; ganhos de capital (como a venda de um imóvel); e também os rendimentos recebidos acumuladamente, como ações na Justiça ou indenizações judiciais e trabalhistas. Ficam fora do cálculo as rendas com isenção prevista em lei, como é o caso de rendimentos obtidos na poupança, em títulos e valores mobiliários, como LCIs e LCAs, aposentadorias e pensões por doenças graves.

Como fica a tributação de dividendos?

O projeto do governo traz como novidade a tributação sobre dividendos, que terá a incidência de uma alíquota fixa de IR sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês por empresa. Isso vale também para investidores não residentes no País. A tributação ocorrerá na fonte e começará a vigorar em 2026, para compensar a renúncia fiscal do ano. O valor de R$ 50 mil será calculado por empresa.

A Receita Federal devolverá os valores retidos caso o contribuinte não seja enquadrado como mais rico no ajuste da declaração do IR, no ano seguinte. Ou se ele for enquadrado como mais rico, mas tenha pagado o imposto mínimo de IR estipulado para a sua faixa de renda.

A tributação incidente sobre os dividendos também será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).

Estadão
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