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Impostos podem chegar a 100% do valor da encomenda em sites como Shein, Shopee e AliExpress; entenda o motivo

Além do valor da mercadoria, tributos podem ser cobrados sobre o frete e seguro. Em certos casos, pode haver incidência de ICMS e outros

14 abr 2023 - 11h21
(atualizado às 11h50)
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Foto: Reprodução

Os impostos sobre produtos importados comprados em plataformas de comércio eletrônico podem ultrapassar 100% do valor do item, e não apenas 60%. Além do imposto aduaneiro de 60%, que incide sobre o valor do produto, também entram na conta o frete e o seguro envolvidos na transação. Em algumas situações, outros impostos como IPI, PIS, Cofins e ICMS também podem ser cobrados.

Esse foi um dos motivos pelo qual o governo federal começou a aumentar a fiscalização sobre produtos importados entre pessoas físicas que são vendidos na internet. A medida foi tomada porque em algumas remessas, especialmente quando os itens são muito baratos, os encargos sobre encomendas importadas podem ultrapassar o valor da própria mercadoria.

Veja um exemplo na prática

Um exemplo prático ilustra a elevação dos custos de produtos importados vendidos em plataformas de comércio eletrônico. Uma blusa de origem chinesa, que custa US$ 20 (aproximadamente R$ 98), com frete para o Rio de Janeiro e considerando a taxa aduaneira e o ICMS de 18% no Estado, terá um preço final de US$ 34,90, o que equivale a cerca de R$ 194 na cotação atual. Isso representa um aumento de quase 100% em relação ao valor inicial do produto.

Vale ressaltar que o custo pode variar considerando que cada Estado tem sua própria alíquota de ICMS. Portanto, o valor do imposto a ser pago dependerá do local de entrega da mercadoria.

Que impostos são cobrados?

  • Transações realizadas entre pessoas físicas que não ultrapassem o valor de US$ 50 (aproximadamente R$ 250) estão isentas de tributação.
  • Já para transações com valores entre US$ 50 (por volta de R$ 250) e US$ 3 mil (cerca de R$ 14,7 mil), independentemente de serem realizadas entre pessoas físicas ou jurídicas, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS), que consiste em uma taxa aduaneira de 60% mais o ICMS do Estado de destino, ou seja, da pessoa que encomendou o produto. 
  • Por fim, compras com valores acima de R$ 3 mil estão sujeitas ao pagamento de IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e ICMS.

Formas de cobrança de impostos sobre importações

  • Taxa aduaneira: 60% sobre até 25 elementos, incluindo preço da mercadoria, custo do frete e valor do seguro.
  • ICMS: aplicado após a taxa aduaneira, a alíquota varia entre os Estados. Em Minas Gerais, é de 25%; em São Paulo e no Rio, é de 18%.
  • Alíquotas: nem todos os Estados cobram ICMS sobre importados e as alíquotas variam entre as unidades da federação.
  • Cobrança do ICMS: a base de cobrança do ICMS deve ser do Estado onde está o destinatário, e não onde a mercadoria é liberada. No entanto, há discussões em relação a esse assunto.
  • Valores isentos de tributação: transações entre pessoas físicas no valor de até US$ 50 (aproximadamente R$ 250).
  • Regime de Tributação Simplificada (RTS): para transações entre US$ 50 (cerca de R$ 250) e US$ 3 mil (por volta de R$ 14,7 mil), é aplicado o RTS, que consiste em 60% de taxa aduaneira e ICMS do estado do destinatário.
  • Compras acima de R$ 3 mil: precisam pagar IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e ICMS.

Como é feito o pagamento?

Após chegarem ao Brasil, as remessas são direcionadas para um dos centros internacionais dos Correios, situados em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Nesses locais, os objetos passam pelo processo de importação aduaneira e são fiscalizados por órgãos como a Receita Federal, Anvisa, Anatel e Polícia Federal.

Em seguida, o importador pode ser solicitado por qualquer um desses órgãos para fornecer informações adicionais. Além disso, é também nos centros internacionais dos Correios que a encomenda aguarda o pagamento das obrigações tributárias, como o imposto de importação e ICMS, definidos pela Receita Federal.

Fonte: Redação Terra
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