Inflação do aluguel sobe 10,58% em 12 meses
Aumento do IGP-DI de outubro é reflexo da subida de preços de alimentos processados, em 3,1%
A inflação medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado - Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 1,76% em outubro, depois do aumento de 1,42% em setembro, informou nesta sexta-feira (6) a Fundação Getulio Vargas (FGV).
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O índice acumula alta no ano de 8,91% e de 10,58% em 12 meses. O indicador é usado como referência para o reajuste de contratos como aluguel e tarifas públicas, que incluem a conta de luz.
De acordo com a FGV, o aumento do IGP-DI de outubro é reflexo da subida de preços de alimentos processados, em 3,1%. Também pressionaram o indicador o reajuste de preços de combustíveis e lubrificantes, que tiveram queda em setembro, mas subiram 2,7% no último mês.
Já as matérias-primas tiveram uma alta de preços menor, de 2,9%, em outubro, em relação ao anterior. Os preços que menos subiram foram a soja em grão, o leite in natura e os suínos. Já os produtos lácteos, carne, café e cana-de-açúcar foram os que mais subiram.
Com esse cenário, o Índice de Preços do Atacado (IPA), um dos três subíndices que compõem o IGP-DI, aumentou 2,3%, ante 2% em setembro deste ano.
No varejo, a FGV registrou aumento de preços em cinco das oito classes de produtos pesquisados. O destaque é para o setor de transportes, que teve alta de 0,32% para 1,92%.
Segundo a FGV, a maior pressão inflacionária veio da gasolina: os preços desse combustível estavam em queda de -0,24%, em setembro, e subiram em outubro para 5,2%, elevando o Índice de Preços a Consumidor para 0,76% no mês.
Em contrapartida, o consumidor economizou com roupas e passagens aéreas, que tiveram redução de 5,86% para 1,12% e com a mensalidade de TV por assinatura, que caiu de 1,74% para 0,33%.
Já os custos com a construção civil, que também compõem o IGP-DI, tiveram alta de 0,36%. O valor da mão de obra não subiu, mas materiais, equipamentos e serviços ficaram mais caros.
O IGP-DI é calculado com base em preços coletados entre os dias 1º e 31 do mês de referência.