Previdência complementar

Em busca de uma aposentadoria que permita ter um padrão de vida minimamente digno no futuro, cada vez mais brasileiros buscam os planos de previdência privada – também chamados de complementar, por representarem, justamente, uma possibilidade de complemento aos valores pagos pelo sistema público de aposentadorias, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2011, 1,3 milhão de brasileiros aderiram a planos de previdência privada aberta, um aumento de 16% em relação a 2010, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

Regulamentada em 1977, foi a partir de 2002 que a Previdência Privada começou a se popularizar no Brasil, com a criação dos dois carros-chefes do setor, as modalidades VGBL e PGBL.

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Tipos de previdência

Os planos de previdência privada são divididos em dois grandes grupos: os fechados e os abertos.

Nos fechados, o beneficiário participa por estar vinculado a uma pessoa jurídica (uma empresa, um sindicato, uma associação profissional). Os abertos são aqueles vendidos por bancos e seguradoras a seus clientes.

"Os dois tipos têm o mesmo nível de segurança, são rigorosamente controlados pelo governo, e o dinheiro das poupanças é aplicado de forma controlada pelo Conselho Monetário Nacional", explica o especialista em ciências atuariais José Antônio Lummertz.

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Como funciona

A previdência privada tem duas etapas básicas: acumulação e benefício. Como explica Lauro Vieira de Faria, da Escola Superior Nacional de Seguros, na primeira, o contratante faz pagamentos periódicos para um fundo (frequentemente mensais, mas às vezes mais espaçados). Na segunda, recebe os recursos – pode ser tanto o resgate da quantia acumulada no período de contribuição quanto uma renda mensal, que cumpre o papel de complemento da aposentadoria do INSS.

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Modalidades

Hoje, o mercado trabalha basicamente com três modalidades de planos de previdência privada. Os chamados tradicionais têm rendimento atrelado à taxa de juros e à correção monetária. Os mais populares, no entanto, são os de rendimento variável: o Plano Gerador de Benefício Livre e o Vida Gerador de Benefício Livre, mais conhecidos pelas suas siglas: PGBL e VGBL.

Juntos, esses dois produtos corresponderam a mais de 90% das receitas acumuladas pelos planos privados até dezembro de 2011, de acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

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Contribuição

Algumas empresas de previdência privada definem valores mínimos de contribuição. O mais comum, no entanto, é que o cliente escolha quanto vai depositar periodicamente. O valor é definido de acordo com a idade do contribuinte, o tempo pelo qual ele pretende fazer pagamentos regulares e a quantia que pretende receber ao final do período de acumulação.

Thereza Moreno, da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), explica que a previsão inicial pode não ser cumprida: o usuário pode deixar de contribuir. Da mesma forma, pode escolher fazer aportes, que é um depósito extra de dinheiro. Tanto um quanto outro afetam a quantia que será recebida no final da acumulação.

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Imposto progressivo e
regressivo

Ao contratar qualquer produto de previdência, a pessoa escolhe se o Imposto de Renda será cobrado de forma progressiva ou regressiva. No primeiro caso, o cliente pagará 15% na fonte sempre que retirar dinheiro da aplicação. Essa quantia pode ser dedutível do pagamento anual de IR.

No sistema regressivo, a cobrança começa em 35%, e diminui cinco pontos percentuais a cada dois anos (30%, 25%...), até o mínimo de 10%, limite atingido após dez anos de aplicação.

Por isso, Juvêncio Braga, diretor da Caixa Previdência, afirma que o cliente que pensa em fazer retiradas apenas no médio e longo prazo deve escolher a tributação regressiva. Já quem não sabe quando fará saques deve optar pela cobrança progressiva.

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Benefício

Quando o cliente está negociando um plano de previdência privada, a operadora estima quanto ele vai receber após o período de contribuição. Há, no entanto, vários fatores que podem levar a variações nesse total. Resgates e aportes, por exemplo, influenciam no montante guardado no fundo. Da mesma forma, a pessoa pode deixar de fazer contribuições por um tempo, o que também tem impacto na quantia final. Mudanças no tempo de contribuição – que pode ser aumentado ou diminuído – igualmente alteram os números.

Além desses fatores, o valor varia de acordo com a rentabilidade do fundo administrado pela instituição financeira – pode, inclusive, ser negativa. Na prática, portanto, o que é apresentado ao cliente durante a negociação do contrato é apenas uma estimativa de quanto ele ganhará no futuro. O valor de fato só será conhecido no momento em que o benefício for pago.

“Hoje o mercado trabalha com renda estimada. Mesmo assim, as vantagens de aplicar o dinheiro na previdência privada ainda são muitas em relação à poupança ou fundos de renda fixa”, afirma Walter Stank, coordenador da Comissão de Previdência do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS). “A rentabilidade dos fundos de previdência é muito maior que a da poupança, por exemplo.”

Formas de recebimento

Há várias formas de receber dinheiro dos fundos de previdência privada. Quando contrata o plano, o cliente define o tempo de contribuição. Após esse período, pode resgatar todo o valor acumulado de uma só vez ou receber mensalmente, para complementar a aposentadoria pública.

O cliente pode, também, fazer resgates de partes do capital ou, antes mesmo do prazo definido para a contribuição, retirar o total que estiver aplicado.

“A regra principal da Previdência divide os clientes entre os que escolhem a renda vitalícia e os que optam pelo resgate total: a pessoa faz esta escolha na hora de contratar o plano”, explica Walter Stank, do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul.

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Rendimentos mensais
temporários

No contrato de previdência privada, pode ser definido que, ao fim do período de contribuição, a pessoa ganhará rendimentos mensais. Esses pagamentos podem ser temporários. Ou seja, é estipulado um tempo durante o qual o cliente receberá. Em geral, quanto maior o período, menor a quantia.

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Renda vitalícia

Outra possibilidade são os rendimentos vitalícios, aos quais o beneficiário terá direito até morrer. Nesse cálculo, o cálculo para o valor do pagamento leva em conta a expectativa de vida da população. Quanto mais tempo de contribuição, mais perto a pessoa chega da idade média de mortalidade e maior será, portanto, o montante a ser recebido.

Como explica Lauro Vieira de Faria, da Escola Nacional de Seguros, pode acontecer de a empresa pagar mais se o contribuinte viver além da expectativa – ele receberá, então, mais do que o valor com o qual contribuiu.

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Idade de saída

No momento em que vai fazer o plano, o cliente escolhe a idade de saída – isto é, o momento em que vai parar de pagar e começará a receber. O tempo de contribuição é um dos fatores que influenciam o valor a ser recebido no final.

A pessoa pode, segundo Thereza Moreno, da FenaPrevi, alterar o momento em que vai parar de contribuir, seja para mais ou para menos. Essa é uma mudança que também influenciará o montante a ser pago ao beneficiário.

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Beneficiários

Não é apenas o contratante que pode ser beneficiário da previdência privada. A Superintendência de Seguros Privados, órgão público que regulamenta, entre outras coisas, o funcionamento dos planos, definiu uma lista de possibilidades nas quais outras pessoas recebem os valores.

Assim, o cliente pode escolher um produto que lhe pague uma renda vitalícia – e esta, em caso de morte, será revertida em uma proporção pré-definida a um beneficiário indicado, também de maneira vitalícia.

Numa outra modalidade, quando o contratante morre parte da renda vitalícia vai para o cônjuge, e, caso esse faleça, o pagamento será revertido para um filho menor de idade, até que chegue à maioridade.

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Portabilidade

Os planos de previdência privada podem ser migrados de uma operadora para outra. Trata-se de uma forma de defender o aplicador, pois, como esses investimentos costumam ser de longo prazo, é possível que o cliente seja atraído pelas condições oferecidas por outra empresa ou considere-se insatisfeito com o serviço prestado.

A única taxa a ser paga é a de carregamento, quando prevista em contrato. Não há cobrança de imposto. Além disso, a instituição financeira tem prazo de cinco dias para fazer o processo.

Há apenas uma restrição: só pode haver transferência para produtos iguais, ou seja, não se pode mudar de PGBL para VGBL e vice-versa.

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Carências

Os planos de previdência privada estão sujeitos a algumas carências. Para o resgate total do valor, os prazos podem ser de 60 dias a 24 meses. Para saques parciais, de 60 dias a seis meses – neste caso, a cada retirada inicia-se novamente a contagem do tempo, limitada a outros 60 dias. Já para a portabilidade, o tempo máximo é de 60 dias. De qualquer forma, as carências devem estar expressamente indicadas no contrato.

"Reflita sobre quando você precisará dispor dos recursos aplicados. O período ideal para um plano de previdência é de cinco anos. Antes disso, a tributação em caso de resgate será desvantajosa e você perderá dinheiro", aconselha o diretor da Caixa Seguros, João Carlos Garcia.

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