Renda variável = liberdade

O formato atual dos planos PGBL e VGBL surgiu por aqui no início dos anos 2000. Conforme explica o professor de ciências atuariais José Antônio Lummertz, ao contrário das modalidades antigas, eles foram atrelados a formas tributárias diferentes (uma na contribuição e outra no benefício) e em modelos de renda variável, o que dá ao cliente maior liberdade para fazer depósitos de dinheiro em momentos distintos.

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Plano de previdência
exige planejamento e
objetividade

Os planos PGBL e VGBL são aconselhados pela maior parte dos especialistas do mercado. Essas aplicações viraram um investimento de longo prazo, com objetivos diversos – a aposentadoria é o mais comum, mas pode ser acumular recursos para pagar a faculdade do filho, comprar um carro ou fazer uma viagem.

“As melhores opções de planos de previdência são PGBL ou VGBL”, defende o diretor de relações corporativas e institucionais da Caixa Seguros, João Carlos Garcia. “Pense no plano de previdência como um meio para a realização de um projeto de médio ou longo prazo. Com base nos objetivos do seu projeto, procure fazer simulações. Experimente diferentes combinações entre prazo para resgate, contribuição mensal, proteções, tipo de tributação e tipo de produto [PGBL ou VGBL]”, continua o especialista.

É preciso levar em conta, porém, o período de 60 dias de carência para os resgates. Os planos de previdência não permitem mais de um resgate a cada dois meses.

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As diferenças entre
VGBL e PGBL

O plano do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), como indica o nome, é um seguro de vida que funciona de forma similar a uma previdência privada. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é formalmente um plano de previdência complementar. Ambos são um investimento que prevê um período de acumulação de recursos previamente definido, seguido por um período de benefício – pode ser uma renda mensal vitalícia, por um período pré-determinado ou ainda um pagamento único de todo o montante investido.

A grande diferença entre os dois está no pagamento de impostos.

O PGBL tem incentivo fiscal na fase de acumulação. É recomendado para quem declara o Imposto de Renda pelo chamado formulário completo – geralmente usado por assalariados. É que a aplicação nesse tipo de plano pode ser descontada do total de IR a ser pago – no limite de 12% da renda anual. Porém, quando for feito resgate ou for recebido o benefício, será cobrado IR sobre o montante total – o valor aplicado e os rendimentos.

Já o VGBL é recomendável para aqueles que declaram pelo modelo simplificado, algo comum entre profissionais liberais. Nessa modalidade, não pode ser feita a dedução do IR. Na hora do resgate, no entanto, o imposto será apenas sobre o rendimento, e não sobre o total acumulado.

Como escolher o melhor
benefício fiscal

A escolha sobre a forma de tributação do plano de previdência depende da renda da pessoa no momento de contratação do plano. Para o professor de ciências atuariais José Antônio Lummertz, aqueles que têm uma renda elevada hoje devem escolher o VGBL, modalidade que tributa no momento de receber o benefício, quando a pessoa não estará mais trabalhando e a alíquota do imposto será menor.

Aos que hoje obtêm renda mais baixa, com base tributária reduzida – como os agricultores – Lummertz aconselha o PGBL, que oferece benefício fiscal na fase de acumulação de recursos.

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Combinação de produtos

Se o cliente estiver em dúvida sobre o melhor tipo de plano a ser contratado, pode fazer os dois. Os do tipo PGBL podem ser abatidos no Imposto de Renda até o momento em que o valor chegar a 12% da renda bruta anual; se você quiser ter dois planos PGBL, esse limite não muda. Assim, como explica Juvêncio Braga, diretor da Caixa Previdência, pode-se aplicar 12% da renda no PGBL e o restante no VGBL. Assim, aproveitam-se as vantagens de cada um desses produtos.

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Imposto futuro:
a grande vantagem

Apesar de o PGBL e o VGBL terem diferenças no pagamento do IR, ambos oferecem uma vantagem em relação a outros modelos de fundos de investimento no Brasil: empurram para o futuro o pagamento do tributo. Nenhum dos dois tem as chamadas “come-cotas”, cobranças semestrais – todo ano, em maio e em novembro – de imposto sobre os rendimentos, que diminuem os valores aplicados em fundos de investimentos comuns.

Assim, a rentabilidade desses tipos de previdência não será afetada por pagamento de taxas; os rendimentos serão integralmente adicionados ao patrimônio investido, e a tributação só ocorrerá no resgate.

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Quanto mais cedo, melhor

Há variados produtos de previdência no mercado. O tempo e o valor da contribuição são livres – é o participante quem os define, levando em conta as regras de cada plano e suas condições financeiras. Algumas seguradoras podem impor normas como valores mínimos para contribuir ou prazos mínimos para realizar os primeiros resgates. Mas a característica básica se mantém: quanto mais cedo a pessoa começar a investir, menor será seu esforço para atingir os objetivos financeiros. Ou seja, menor será o valor do pagamento mensal.

Hoje, um jovem com 30 anos que desejar contratar um plano PGBL ou VGBL pode contribuir com, por exemplo, R$ 250 mensais e, quando chegar aos 60 anos, poderá ter uma renda mensal vitalícia de cerca de R$ 1.400 (considerando um rendimento anual estimado de 9%). Se aumentar o tempo de contribuição ou fizer aportes extras ao longo dos anos, seu benefício mensal pode até mesmo triplicar.

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Nunca é tarde para
começar

Quanto menor o período entre a contratação do plano de previdência e a data em que se pretende começar a receber a renda mensal, maior deverá ser a contribuição para o produto valer a pena. É possível também fazer aplicações adicionais mais substanciais – quando se recebe, por exemplo, o décimo terceiro salário ou algum pagamento extra.

Uma pessoa com 40 anos que deseja iniciar seu plano de previdência privada para começar a receber uma renda vitalícia quando tiver 60 anos poderá contribuir, por exemplo, com R$ 900,00 mensais. Se não fizer nenhum depósito extra, considerando rendimento anual de 7% e modalidade PGBL ou VGBL, terá um benefício mensal de, ao menos, R$ 1.400. Mas, se fizer aportes extras de R$ 2.500,00 a cada dois anos, sua renda vitalícia estimada sobe para mais de R$ 1.800. Se deixar para se aposentar depois dos 60, esse valor aumenta.

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Meu primeiro milhão

Chegar à terceira idade com uma conta bancária de mais de R$ 1 milhão pode ser o sonho de muitos brasileiros. Inatingível? Nem tanto.

Em vez de levar em conta quanto ganhará por mês do plano de previdência após se aposentar, o cliente pode calcular o quanto precisa contribuir para alcançar um valor pré-determinado – por exemplo, R$ 1 milhão.

Uma mulher de 35 anos que contratar um plano PGBL ou VGBL com a modalidade de resgate total pode contribuir com um valor mensal de R$ 800, fazer aportes extras de R$ 5 mil a cada cinco anos, e, segundo estimativas de rendimento anual de 7%, poderá ultrapassar a marca de R$ 1 milhão quando chegar aos 65 anos.

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Calculando seu plano

Calcular de que renda mensal você precisará ao se aposentar não é fácil. Deve-se levar em conta o padrão de vida desejável e os rendimentos de outras fontes, como INSS, aluguéis de imóveis e outras rendas familiares.

Tradicionalmente, estimava-se que um aposentado viveria bem com 70% do que recebia quando trabalhava. Mas, com o aumento da expectativa de vida e do padrão de vida dos brasileiros, essa conta talvez não seja mais tão válida.

É preciso sempre considerar também a situação financeira do momento de contratação do plano e suas expectativas de ganhos a longo prazo, para não assumir gastos maiores que o seu orçamento.

De qualquer modo, um plano de previdência privada deve ser visto como um investimento para o futuro. Se houver resgate do dinheiro em pouco tempo, os benefícios fiscais não serão vantajosos; há risco, inclusive, de perdas financeiras.

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