- Recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 100 mil;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 100 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
- obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 78.821,40;
- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
- Recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis;
- adicionou dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, pagos por pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
- participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- pretenda se beneficiar das deduções de livro Caixa;
- pretenda se beneficiar das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
- esteja apresentado declaração em nome de espólio.