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INSS: pagamentos de precatórios de 2022, 2023 e 2024 começam a ser liberados pela Justiça

Saques dos valores atrasados serão em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil

3 jan 2024 - 11h59
(atualizado às 12h49)
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Resumo
A Justiça Federal começa a liberar para saque os precatórios de 2022, 2023 e parte dos de 2024, autorizado pelo STF, com valor total de R$93,14 bilhões, dos quais R$27,2 bilhões para aposentados e pensionistas do INSS.
Valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do INSS.
Valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do INSS.
Foto: ANDRE DUSEK/ ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça Federal começa a liberar para saque os precatórios que deixaram de ser pagos em 2022, 2023 e também parte dos valores do calendário de 2024. O pagamento dos valores atrasados foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o Tesouro Nacional, o valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) operacionalizar os pagamentos. Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

A data exata em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos TRFs. Para fazer a consulta, é necessário ter o número do processo judicial.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que desde terça-feira, 2, os recursos estão disponíveis para saque.

Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que atende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, depositou, em dezembro, os valores para pagamento dos precatórios alimentares e comuns referentes às propostas dos anos de 2022 e 2023, bem como para quitação de todos os precatórios alimentares e parte dos comuns da proposta de 2024.

Ao todo, serão contemplados 22.534 beneficiários, em um total de 13.703 processos. Os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão disponíveis no sistema do TRF-2 até quinta-feira, 4.

Após a divulgação dos demonstrativos de pagamento, os precatórios estarão liberados para levantamento pelos beneficiários a partir do dia 15 de janeiro de 2024. O beneficiário deverá dirigir-se a qualquer agência de atendimento do banco depositário portando documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.

Decisão do STF

O pagamento dos valores é decorrente da decisão do STF que, em dezembro, declarou a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021. As duas mudanças no texto constitucional haviam alterado o regime dos precatórios, impondo um teto para o pagamento desses títulos entre 2022 e 2026.

Fonte: Redação Terra
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