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INSS: prazo para pedir prorrogação automática de auxílio-doença acaba neste dia 30; saiba como fazer

Segurados têm até o próximo domingo para pedir renovação automática; saiba também quem tem direito e o que é necessário para pedir o benefício pela primeira vez

28 jun 2024 - 12h17
(atualizado às 13h21)
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Fachada do INSS na rua Xavier de Toledo, na região do Anhangabaú, no centro de São Paulo
Fachada do INSS na rua Xavier de Toledo, na região do Anhangabaú, no centro de São Paulo
Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO / Estadão

Termina no próximo domingo, 30, a possibilidade de prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), mais conhecido por auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial.

A medida foi estabelecida por meio de uma portaria do dia 30 de outubro de 2023 do INSS e visa facilitar a vida dos segurados que ainda não podem voltar ao trabalho. A prorrogação automática pode ser feita por meio do telefone 135, que funciona 24 horas por dia, ou o Meu INSS.

A vantagem dessa modalidade é permitir que o segurado possa renovar o prazo de seu auxílio-doença sem sair de casa, já que toda a documentação e atestados médicos são realizados de forma remota.

As condições para que o trabalhador afastado tenha o direito de prorrogação são as seguintes:

  • ter passado por uma perícia presencial anteriormente;
  • para ter direito à prorrogação, a solicitação ao INSS deve ser feita pelo menos 15 dias antes da data prevista de alta no atestado médico.

Se liberada, a prorrogação terá duração de 30 dias. Se após esse prazo o segurado ainda estiver incapacitado para retomar as suas funções, um novo pedido deverá ser feito de 30 em 30 dias, até que receba aval para retornar ao trabalho.

Como fazer o pedido de renovação?

O pedido pode ser feito diretamente pelo telefone 135. Ele também pode ser feita pelo Meu INSS. Para isso, devem ser seguidos os seguintes passos:

  • acesse o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) por meio da conta gov.br;
  • clique em "Benefício por Incapacidade";
  • na próxima página, acesse a opção Serviços Disponíveis;
  • na sequência, escolha "Prorrogar Benefício por Incapacidade" e clique em avançar;
  • se for o caso, informe novamente seus dados e vínculo empregatício (qual empresa trabalha);
  • anexe os atestados médicos e os outros documentos que serão solicitados;
  • ao final,
  • a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar;

E para quem nunca pediu?

Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve ser segurada do INSS. Além disso, deve comprovar 12 contribuições à Previdência antes do mês de afastamento. Essa regra não vale para quem tem doença grave ou sofreu acidente de trabalho. Para quem nunca pediu o benefício, é necessário acessar o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) por meio da conta gov.br e seguir os seguintes passos:

  • escolher a opção benefício por Incapacidade;
  • clique em Serviços Disponíveis;
  • escolha Pedir Novo Benefício;
  • leia as instruções e clique em avançar;
  • é necessário anexar os seguintes documentos: data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS); informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID;
  • no passo seguinte, o segurado deve fornecer dados de contato e clicar em avançar;
  • ele pode escolher receber notificações pelo WhatsApp ou acompanhar pelo telefone 135;
  • depois é necessário confirmar os dados do pedido;
  • na etapa seguinte, deve ser informado se a incapacidade é temporária ou permanente; se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado e se houve acidente de trabalho;
  • depois, anexe (em PDF) o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns dados do documento médico;
  • revise os documentos adicionados e clique em avançar;
  • na etapa seguinte, será necessário informar o vínculo empregatício;
  • depois, o segurado deve indicar a agência do INSS e o local de pagamento, além de informar CEP;
  • a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar.
Estadão
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