INSS: prazo para pedir prorrogação automática de auxílio-doença acaba neste dia 30; saiba como fazer
Segurados têm até o próximo domingo para pedir renovação automática; saiba também quem tem direito e o que é necessário para pedir o benefício pela primeira vez
Termina no próximo domingo, 30, a possibilidade de prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), mais conhecido por auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial.
A medida foi estabelecida por meio de uma portaria do dia 30 de outubro de 2023 do INSS e visa facilitar a vida dos segurados que ainda não podem voltar ao trabalho. A prorrogação automática pode ser feita por meio do telefone 135, que funciona 24 horas por dia, ou o Meu INSS.
A vantagem dessa modalidade é permitir que o segurado possa renovar o prazo de seu auxílio-doença sem sair de casa, já que toda a documentação e atestados médicos são realizados de forma remota.
As condições para que o trabalhador afastado tenha o direito de prorrogação são as seguintes:
- ter passado por uma perícia presencial anteriormente;
- para ter direito à prorrogação, a solicitação ao INSS deve ser feita pelo menos 15 dias antes da data prevista de alta no atestado médico.
Se liberada, a prorrogação terá duração de 30 dias. Se após esse prazo o segurado ainda estiver incapacitado para retomar as suas funções, um novo pedido deverá ser feito de 30 em 30 dias, até que receba aval para retornar ao trabalho.
Como fazer o pedido de renovação?
O pedido pode ser feito diretamente pelo telefone 135. Ele também pode ser feita pelo Meu INSS. Para isso, devem ser seguidos os seguintes passos:
- acesse o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) por meio da conta gov.br;
- clique em "Benefício por Incapacidade";
- na próxima página, acesse a opção Serviços Disponíveis;
- na sequência, escolha "Prorrogar Benefício por Incapacidade" e clique em avançar;
- se for o caso, informe novamente seus dados e vínculo empregatício (qual empresa trabalha);
- anexe os atestados médicos e os outros documentos que serão solicitados;
- ao final,
- a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar;
E para quem nunca pediu?
Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve ser segurada do INSS. Além disso, deve comprovar 12 contribuições à Previdência antes do mês de afastamento. Essa regra não vale para quem tem doença grave ou sofreu acidente de trabalho. Para quem nunca pediu o benefício, é necessário acessar o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) por meio da conta gov.br e seguir os seguintes passos:
- escolher a opção benefício por Incapacidade;
- clique em Serviços Disponíveis;
- escolha Pedir Novo Benefício;
- leia as instruções e clique em avançar;
- é necessário anexar os seguintes documentos: data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS); informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID;
- no passo seguinte, o segurado deve fornecer dados de contato e clicar em avançar;
- ele pode escolher receber notificações pelo WhatsApp ou acompanhar pelo telefone 135;
- depois é necessário confirmar os dados do pedido;
- na etapa seguinte, deve ser informado se a incapacidade é temporária ou permanente; se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado e se houve acidente de trabalho;
- depois, anexe (em PDF) o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns dados do documento médico;
- revise os documentos adicionados e clique em avançar;
- na etapa seguinte, será necessário informar o vínculo empregatício;
- depois, o segurado deve indicar a agência do INSS e o local de pagamento, além de informar CEP;
- a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar.