IPVA RJ 2025: saiba como consultar o valor, calendário de pagamento e regras de parcelamento
Contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%
Já está definido o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para os proprietários de carros, motos e outros veículos do Estado do Rio de Janeiro. O valor referente ao imposto é anual e tem início já neste mês de janeiro.
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O governo fluminense divulgou, em dezembro, que o tributo poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três parcelas mensais iguais. Os pagamentos começam em 21 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela dos veículos com placa terminada em zero.
Como consultar o valor do IPVA
Os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Cálculo da IPVA
No caso de veículo novo de fabricação nacional ou de veículo importado no exercício corrente, o imposto é calculado por duodécimos. No caso de veículo automotor terrestre usado, aplica-se a alíquota própria sobre o valor venal do veículo.
Para calcular a alíquota do IPVA, é preciso saber qual o valor venal do carro - ou seja, o valor do veículo segundo a tabela Fipe. Depois disso, basta multiplicar o valor do automóvel pela alíquota de IPVA.
Quais são as alíquotas
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de 0,5 % (meio por cento):
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para automóveis com até 3 (três) anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenhem a atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a referida atividade;
- para veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.
- de 1% (um por cento):
- para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
- para veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.
- de 1,5% (um e meio por cento):
- para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.
- de 2% (dois por cento):
- para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
- para ônibus, micro-ônibus;
- para automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.
- de 3% (três por cento):
- para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).
- de 4% (quatro por cento):
- para automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários (conforme definido para alíquota de 3%);
- para demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.
Calendário IPVA 2025 Rio de Janeiro
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA OU 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
0 | 21 de janeiro | 20 de fevereiro | 24 de março |
1 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 26 de março |
2 | 23 de janeiro | 24 de fevereiro | 27 de março |
3 | 24 de janeiro | 25 de fevereiro | 28 de março |
4 | 27 de janeiro | 26 de fevereiro | 31 de março |
5 | 28 de janeiro | 27 de fevereiro | 1° de abril |
6 | 29 de janeiro | 6 de março | 7 de abril |
7 | 30 de janeiro | 11 de março | 11 de abril |
8 | 31 de janeiro | 12 de março | 14 de abril |
9 | 3 de fevereiro | 13 de março | 15 de abril |
Como pagar o IPVA
O recolhimento do IPVA deve ser efetuado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA, podendo ser pago em qualquer banco, se optar pelo PIX, ou nos bancos credenciados (ver bancos) se a opção for pelo código de barras.
Como pagar o IPVA com desconto
Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento em cota única com desconto de 3% em janeiro, quitar integralmente em fevereiro sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o último dígito da placa do veículo.
O pagamento pode ser parcelado
O IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado ou novo poderá ser pago em cota única (até a data de vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, iguais e sucessivas.
Para o pagamento da cota única o contribuinte terá desconto, conforme o estabelecido anualmente em decreto do Governador do Estado, desde que efetue o pagamento integralmente e até a data de vencimento da cota única do imposto, observada a legislação do IPVA.
O que acontece se eu atrasar o pagamento do IPVA
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.
Além disso, a inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro. Do produto da arrecadação do imposto, 50% constituem receita do Estado e os 50% restantes vão para a receita do município onde o veículo estiver registrado. A receita do IPVA não é vinculada à prestação de uma atividade específica exercida pelo Estado ou municípios. Como todo imposto, destina-se ao custeio de todas as suas atividades, tais como saúde, educação, habitação, segurança pública e saneamento básico.