Script = https://s1.trrsf.com/update-1735848910/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

IPVA RJ 2025: saiba como consultar o valor, calendário de pagamento e regras de parcelamento

Contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%

4 jan 2025 - 04h59
Compartilhar
Exibir comentários
O IPVA é um imposto cobrado anualmente e é obrigatório para todos que possuem um automóvel.
O IPVA é um imposto cobrado anualmente e é obrigatório para todos que possuem um automóvel.
Foto: Agência Brasil

Já está definido o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para os proprietários de carros, motos e outros veículos do Estado do Rio de Janeiro. O valor referente ao imposto é anual e tem início já neste mês de janeiro.

O governo fluminense divulgou, em dezembro, que o tributo poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três parcelas mensais iguais. Os pagamentos começam em 21 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela dos veículos com placa terminada em zero.

Como consultar o valor do IPVA

Os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Cálculo da IPVA

No caso de veículo novo de fabricação nacional ou de veículo importado no exercício corrente, o imposto é calculado por duodécimos. No caso de veículo automotor terrestre usado, aplica-se a alíquota própria sobre o valor venal do veículo.

Para calcular a alíquota do IPVA, é preciso saber qual o valor venal do carro - ou seja, o valor do veículo segundo a tabela Fipe. Depois disso, basta multiplicar o valor do automóvel pela alíquota de IPVA.

Quais são as alíquotas

  • de 0,5 % (meio por cento):

  1.  para automóveis com até 3 (três) anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenhem a atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a referida atividade;

  2.  para veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.
  • de 1% (um por cento):
  1.     para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
  2.     para veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.
  • de 1,5% (um e meio por cento):
  1.     para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.
  • de 2% (dois por cento):
  1.     para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
  2.     para ônibus, micro-ônibus;
  3.     para automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.
  • de 3% (três por cento):
  1.     para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).
  • de 4% (quatro por cento):
  1.     para automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários (conforme definido para alíquota de 3%);
  2.     para demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.

Calendário IPVA 2025 Rio de Janeiro

FINAL DE PLACA COTA ÚNICA OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA
0 21 de janeiro 20 de fevereiro 24 de março
1 22 de janeiro 21 de fevereiro 26 de março
2 23 de janeiro 24 de fevereiro 27 de março
3 24 de janeiro 25 de fevereiro 28 de março
4 27 de janeiro 26 de fevereiro 31 de março
5 28 de janeiro 27 de fevereiro 1° de abril
6 29 de janeiro 6 de março 7 de abril
7 30 de janeiro 11 de março 11 de abril
8 31 de janeiro 12 de março 14 de abril
9 3 de fevereiro 13 de março 15 de abril

Como pagar o IPVA

O recolhimento do IPVA deve ser efetuado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA, podendo ser pago em qualquer banco, se optar pelo PIX, ou nos bancos credenciados (ver bancos) se a opção for pelo código de barras.

Como pagar o IPVA com desconto

Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento em cota única com desconto de 3% em janeiro, quitar integralmente em fevereiro sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o último dígito da placa do veículo.

O pagamento pode ser parcelado

O IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado ou novo poderá ser pago em cota única (até a data de vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, iguais e sucessivas.

Para o pagamento da cota única o contribuinte terá desconto, conforme o estabelecido anualmente em decreto do Governador do Estado, desde que efetue o pagamento integralmente e até a data de vencimento da cota única do imposto, observada a legislação do IPVA.

O que acontece se eu atrasar o pagamento do IPVA

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.

Além disso, a inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para onde vai o dinheiro do IPVA?

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro. Do produto da arrecadação do imposto, 50% constituem receita do Estado e os 50% restantes vão para a receita do município onde o veículo estiver registrado. A receita do IPVA não é vinculada à prestação de uma atividade específica exercida pelo Estado ou municípios. Como todo imposto, destina-se ao custeio de todas as suas atividades, tais como saúde, educação, habitação, segurança pública e saneamento básico.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade