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IPVA SP 2025: saiba como consultar o valor, calendário de pagamento e regras de parcelamento

Contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%

17 dez 2024 - 04h59
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O contribuinte que deixar pagar o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
O contribuinte que deixar pagar o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Foto: Fábio Vieira/Estadão / Estadão

Os proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus no Estado de São Paulo já podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O imposto, cobrado anualmente, é obrigatório para todos que possuem um automóvel.

De acordo com o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes.

Saiba abaixo como consultar o valor, calendário e como fazer o pagamento, em cota única com desconto, integralmente sem desconto ou parcelado.

Como consultar o valor do IPVA

A consulta pode ser feita no site do Detran-SP ou nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).

Os motoristas também podem verificar o valor do IPVA diretamente no portal da Sefaz-SP, com o número do Renavam e a placa do veículo.

Cálculo da IPVA

Para calcular a alíquota do IPVA é preciso saber qual o valor venal do carro - ou seja, o valor do veículo segundo a tabela Fipe. Depois disso, basta multiplicar o valor do automóvel pela alíquota de IPVA.

Calendário IPVA 2025 São Paulo

Final da placa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio
  1ª parcela ou cota única com 3% de desconto 2ª parcela ou cota única (sem desconto) 3ª parcela (sem desconto) 4ª parcela (sem desconto) 5ª parcela (sem desconto)
1 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05
2 14/01 14/02 14/03 14/04 14/05
3 15/01 15/02 15/03 15/04 15/05
4 16/01 16/02 16/03 16/04 16/05
5 17/01 17/02 17/03 17/04 17/05
6 20/01 20/02 20/03 20/04 20/05
7 21/01 21/02 21/03 21/04 21/05
8 22/01 22/02 22/03 22/04 22/05
9 23/01 23/02 23/03 23/04 23/05
0 24/01 24/02 24/03 24/04 24/05

Como pagar o IPVA

  • Em rede bancária credenciada, informando o número do Renavam;
  • Pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária;
  • Em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento;
  • Via Pix por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras.

Como pagar o IPVA com desconto

Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento em cota única com desconto de 3% em janeiro, quitar integralmente em fevereiro sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o último dígito da placa do veículo.

  • Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • Cota única em fevereiro, sem desconto.

Como parcelar o IPVA

  • Em cinco parcelas: de janeiro a maio, para débitos iguais ou superiores a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (igual ou maior a R$ 353,60);
  • Em quatro parcelas: de janeiro a abril, para débitos iguais ou superiores a oito UFESPs e inferiores a 10 UFESPs (entre R$ 282,88 e R$ 353,60);
  • Em três parcelas: de janeiro a março, para débitos iguais ou superiores a seis UFESPs e inferiores a oito UFESPs (entre R$ 212,16 e R$ 282,88).

A sigla UFESPs refere-se a Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está cotada em R$ 35,36 em 2024.

Já donos de veículos de carga, na categoria de caminhão, têm até o dia 22 de abril para realizar o pagamento integral do IPVA. Caso prefira parcelar, pode fazer em até cinco parcelas mensais, iguais, com vencimento no dia 20 de cada mês, independentemente do número final da placa, conforme segue:

  • Em cinco parcelas, com vencimento nos meses de março, maio, julho, agosto e setembro, para débitos iguais ou superiores a 10 UFESPs (igual ou maior a R$ 353,60);
  • Em quatro parcelas com vencimento nos meses de março, maio, julho e agosto, para débitos iguais ou superiores a oito UFESPs e inferiores a 10 UFESPs (entre R$ 282,88 e R$ 353,60);
  • Em três parcelas com vencimento nos meses de março, maio e julho, para débitos iguais ou superiores a seis UFESPs e inferiores a oito UFESPs (entre R$ 212,16 e R$ 282,88).

O que acontece se eu atrasar o pagamento do IPVA

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.

A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. Além disso, a inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para onde vai o dinheiro do IPVA?

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos e a outra metade para o Estado.

Fonte: Redação Terra
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