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IRPF 2024: prazo para entrega de informe de rendimentos termina na quinta, 29; entenda

A declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023

27 fev 2024 - 12h41
(atualizado às 18h43)
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Comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda.
Comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda.
Foto: Reprodução/iStock/Thai Liang Lim

Os empregadores têm até esta quinta-feira, 29, para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos, documento onde constam informações referentes a quanto pagaram ao profissional ao longo de 2023.

Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. 

Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. 

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

Prazo 

A entrega da declaração começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal desde o ano passado. O envio fora do prazo gera multa e pode levar até mesmo à prisão, caso a sonegação fiscal persista.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Redação Terra
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