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Isenção das prestações: entenda as mudanças do Minha Casa, Minha Vida para beneficiários do Bolsa Família e BPC

Uma das mudanças mais significativas é a dispensa de participação financeira para as famílias que são beneficiárias

27 out 2023 - 05h00
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Imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida
Imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida
Foto: Sergio Castro/Estadão / Estadão

O Ministério das Cidades anunciou mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, que trarão benefícios para algumas das famílias inscritas.

Uma das mudanças é a isenção do pagamento das prestações de imóveis do programa àqueles que recebem Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC).

Essa regra está prevista tanto para novos contratos a partir do dia 28 de setembro - data em que o Ministério das Cidades publicou a portaria -, como também a isenção das parcelas nos contratos antigos. Veja o que muda:

● Direito de isenção

Uma das mudanças mais significativas é a dispensa de participação financeira para as famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família e também para aquelas que têm membros contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o Ministério das Cidades, isso significa que, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC estarão isentos do pagamento das prestações.

● Critérios de seleção

A escolha dos beneficiários leva em consideração as faixas do programa e os registros habitacionais locais.

Para as famílias que se situam na faixa 1 (com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais, em áreas urbanas, e de até R$ R$ 31.680,00 por ano, em áreas rurais), é requerido que efetuem um registro junto à prefeitura. Posteriormente, a prefeitura procederá com a inclusão dessas famílias no Cadastro Único (CadÚnico) e realizará a análise e seleção com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades.

Aquelas famílias que se encaixam nas faixas 2 e 3 do programa terão que procurar as incorporadoras que possuem imóveis do Minha Casa, Minha Vida, para a realização de uma simulação do financiamento.

● Número de prestações

Foi reduzido o número de prestações para quitar o contrato de 120 meses para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), além de redução da contrapartida de 4% para 1% para unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

● Prestações não contemplam todos os imóveis do programa

É importante ressaltar que a dispensa de pagamento de prestações não se aplica a todos os imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida. Essa regra abrange os contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).

● Redução do déficit habitacional

Com relação a essa medida de isenção do Minha Cava Minha Vida, a redução do déficit habitacional deverá levar em conta a eficácia da iniciativa e a quantidade de moradias abrangidas por esse perfil.

"Não é possível afirmar que a medida, por si só, eliminará o déficit habitacional e isso dependerá dos programas de lançamento de novas habitações tanto do governo atual quanto dos próximos governos. A implementação contínua desses programas pode eventualmente levar à redução do déficit habitacional, algo que seria bastante significativo, explica Ricardo Teixeira, economista e professor de MBAs da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Para verificar se uma pessoa tem direito à isenção, é fundamental entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, a instituição encarregada dos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

A Caixa tem um prazo de até 30 dias para a regulamentação das novas regras.

* Trainee sob supervisão de Karen Lemos

Fonte: Redação Terra
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