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Isenção IPVA 2025: veja em quais casos proprietários de SP têm direito ao benefício

Uma novidade em São Paulo este ano é a isenção do IPVA para alguns modelos de veículos híbridos

9 jan 2025 - 09h33
(atualizado às 09h51)
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Foto: Agência Brasil

O início do ano é marcado por diversos gastos extras, entre eles o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas, em alguns casos, é possível ter a isenção do tributo a depender das regras de cada estado brasileiro. Em São Paulo, o benefício é concedido em uma série de circunstâncias. 

Confira abaixo:

  • Isenção por tempo de fabricação: veículos com mais de 20 anos de fabricados não pagam IPVA;
  • Isenção para Pessoa com Deficiência (PCD):

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) para requerer a isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência é preciso se encaixar nesses requisitos:

  1. transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
  2. deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;
  3. não ser proprietário de outro veículo com isenção e;
  4. não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.

Há uma observação de que a isenção destina-se a veículos com valor venal de até R$ 70 mil. Passando disso, no intervalo até R$ 120 mil, o proprietário precisa pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$70 mil. Já sobre aqueles veículos com valor venal maior que R$ 120 mil é cobrado o valor integral do IPVA.

  • Taxistas, veículos usados para transporte escolar, ônibus de linha e ônibus de fretamento também têm direito a isenção;
  • Isenção para veículos híbridos:

O benefício para veículos híbridos é uma novidade para este ano. Segundo o Jornal do Carro, do Estadão, a isenção é restrita apenas a modelos que sigam uma fatia específica de preço, bem como o uso de etanol como combustível, ou tecnologia flex. O valor máximo é de R$ 250 mil, o que acaba restringindo a compra a poucos modelos no mercado.

Confira os modelos híbridos que se encaixam nas regras e estão isentos do IPVA 2025 em SP:

  • Fiat Pulse e Fastback Hybrid
  • Toyota Corolla e Corolla Cross Hybrid

Os modelos da Toyota, por sua vez, são híbridos plenos, e também se encaixam na categoria. O sedã custa a partir de R$ 199.990, enquanto sua versão SUV, o Corolla Cross, na mesma configuração, custa a partir de R$ 206.290. Ambos utilizam o mesmo conjunto híbrido, composto do motor a combustão junto de outros dois elétricos. Vale mencionar que ambos são flex.

  • Caoa Chery Tiggo 5x Pro Hybrid Max Drive e Tiggo 7 Pro Hybrid

Por fim, no caso da Caoa Chery, a oferta de modelos que cumpram aos requisitos exigidos pela medida (até R$ 250 mil + Flex) também é limitada. Na marca, apenas dois se encaixam na regra, sendo um deles o Tiggo 5x Pro Hybrid Max Drive, por R$ 157.990, e também o Tiggo 7 Pro Hybrid, que custa exatos R$ 179.990, por exemplo.

Fonte: Redação Terra
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