Itaú perde processo envolvendo demissão por justa causa
Banco alegava que funcionário emprestava dinheiro a outros colegas cobrando juros, configurando concorrência com a empresa
O Itaú Unibanco perdeu uma ação trabalhista envolvendo a demissão por justo causa de um funcionário. O banco alegava que o trabalhador emprestava dinheiro a outros colegas cobrando juros, contrariando norma interna, além de “atos de indisciplina e insubordinação”.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assistente de suporte jurídico afirmou, no processo, que foi dispensado por não concordar com “metas inatingíveis” de sua supervisora. O funcionário pediu a anulação da justa causa e indenização por danos morais no valor de cem vezes seu último salário.
A suspensão da demissão por justa causa foi determinada pela Sexta Turma do TST. Anteriormente, a 90ª Vara do Trabalho de São Paulo tinha concordado com a decisão do banco, por entender que o funcionário tinha cometido uma prática ilegal e de concorrência desleal com a instituição financeira.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entretanto, acolheu a alegação do funcionário de que a prática de empréstimos era tolerada pelo banco. Segundo o TRT, outros funcionários também realizavam negócios paralelos, como venda de ovos de Páscoa. O tribunal também considerou exagerada a alegação de “concorrência desleal” por entender que “não se pode comparar uma pessoa física a uma instituição bancário em termos de empréstimo”.
O banco levou o caso ao TST, que, por maioria, negou provimento ao recurso. Em nota, o Itaú Unibanco disse que não comentaria o caso.