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Julgamento de recurso da União sobre repasses de fundo da educação a Estados é interrompido

A União recorreu de uma decisão individual do ministro Edson Fachin, relator do caso

14 ago 2019 - 23h29
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Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, interrompeu nesta quarta-feira (14) o julgamento de uma ação em que o Estado de Alagoas busca o ressarcimento da União por supostos erros na complementação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Até agora, cinco ministros já se posicionaram a favor dos interesses de Alagoas.

A União recorreu de uma decisão individual do ministro Edson Fachin, relator do caso, que reconheceu o direito do Estado de Alagoas de ter recalculado o valor dos repasses do Fundef referentes aos anos de 1998 a 2003.

Em setembro de 2017, o STF decidiu que a União deve ressarcir valores que deixou de complementar a Estados com relação ao Fundef, que vigorou entre 1998 e 2006. A decisão que considerou incorreta a fórmula de cálculo usada pela União, por 5 votos a 2, foi tomada no julgamento de ações de autoria da Bahia, de Sergipe, do Rio Grande do Norte e de Amazonas.

A metodologia do cálculo do repasse da União aos Estados, prevista na Constituição e na lei que criou o Fundef, provoca interpretações diferentes. O governo federal considera a divisão da receita pelo número de alunos do ensino fundamental matriculados no ano anterior em cada Estado. Esse seria o valor mínimo por aluno. Se o Estado não tivesse condições para depositar no fundo esse valor, a União complementaria.

Os Estados, porém, defendem outro entendimento: o valor da complementação da União ao Fundef deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional.

"Um aluno do Piauí não pode valer menos que um do interior do Paraná. Este fundo, com seu valor mínimo fixado em termos nacionais, visa precisamente a reduzir as desigualdades sociais e regionais. Ou o Brasil se torna nos termos desse dispositivo uma federação solidária, ou teremos efetivamente muitos Brasis dentro do Brasil", disse Fachin, ao rejeitar o recurso da União.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento do colega. "Em crise fiscal vivem a União, os Estados e os municípios. Privilegiar os Estados com economia mais pujante em detrimento do Estado com economia mais frágil é contrariar o mandamento constitucional", afirmou Barroso.

"A Constituição Federal quis que o aluno do Maranhão tivesse as mesmas oportunidades na vida, do ponto de vista da educação, do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Sul", completou Barroso.

Além de Fachin e Barroso, votaram contra o recurso da União os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Do lado da União ficaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Estadão
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