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Julgamento no STF pode afastar Haddad, Rui Costa e Silveira de conselhos de estatais; entenda

Ministros retomam nesta quarta-feira, 6, ação que questiona travas a nomeações de políticos para cargos de direção e conselhos de empresas públicas

6 dez 2023 - 03h10
(atualizado às 07h46)
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Procuradores da Fazenda queriam manter 60 dias de férias, mas elas foram cortadas para no máximo 30.
Procuradores da Fazenda queriam manter 60 dias de férias, mas elas foram cortadas para no máximo 30.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento de ação que questiona as travas impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção e conselhos de empresas públicas. O processo é de interesse do governo, que fez uma série de nomeações vedadas pela lei desde a sua suspensão, em março deste ano.

Entre os quadros que podem ser afetados com um resultado desfavorável ao governo no Supremo estão cinco ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Conselho de Administração da Itaipu Binacional: Fernando Haddad (Economia), Esther Dweck (Gestão), Rui Costa (Casa Civil), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Mauro Vieira (Relações Exteriores). O presidente também nomeou para o conselho Gleide Andrade de Oliveira, integrante da Comissão Executiva Nacional do PT. Por fazer parte de estrutura decisória do partido, sua nomeação também é vedada pela lei.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, é presidente do Conselho de Administração do Banco do Brasil e integra ainda o Conselho Fiscal da Vale. Também são conselheiros do BB a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, e a secretária de Coordenação e Governança de Empresas Estatais, Elisa Leonel.

Na Petrobras, podem ser enquadrados na Lei das Estatais o presidente do Conselho de Administração da estatal, Pietro Mendes (secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do governo) e o conselheiro Efrain Cruz, secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia.

Ministros estão presente nos conselhos de estatais, como a Itaipu Binacional
Ministros estão presente nos conselhos de estatais, como a Itaipu Binacional
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil / Estadão

O ex-governador Paulo Câmara, nomeado por Lula à presidência do Banco do Nordeste, foi filiado ao PSB por oito anos e integrou a estrutura decisória da legenda até o início deste ano. O presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Edegar Pretto, foi o candidato do PT ao governo do Rio Grande do Sul. Já o presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb), Fernando Marroni, foi candidato a deputado estadual pelo PT no Rio Grande do Sul em 2022.

O caso do presidente da Petrobras, Jean-Paul Prates, é controverso. Ele concorreu à prefeitura de Natal em 2020 — há mais de três anos e, portanto, fora do período de quarentena imposto pela lei. Ele também foi senador (PT-RN), mas renunciou ao cargo para assumir a presidência da estatal. O diretor da Itaipu, Enio Verri, tomou posse como deputado (PT-PR) neste ano, e também renunciou ao cargo.

Em tese, a Lei das Estatais impede a nomeação de deputados e senadores licenciados, mas não restringe parlamentares que renunciaram ao mandato. Mas, de acordo com Fernando Barbalho, professor convidado da FGV Direito Rio, esse ponto está sujeito a interpretações diversas.

"A finalidade da lei é blindar as estatais da interferência político-partidária nas suas gestões. Olhando para a finalidade da lei, uma interpretação que distinga, de forma muito radical, a renúncia do licenciamento, como se fossem coisas muito distintas, é como permitir uma burla à lei" avalia o especialista em direito administrativo.

Em relação à atuação em campanha eleitoral, a lei impede a nomeação de pessoas que atuaram na "organização, estruturação e realização de campanha eleitoral". Isso inclui candidatos que disputaram eleições e perderam. "A ideia de inserir esse dispositivo é impedir que se premie quem trabalhou na campanha com cargo em estatais, ou impedir que o cargo vire prêmio de consolação para quem perdeu a eleição", observa Barbalho.

Entenda

O dispositivo da lei que impede a nomeação de políticos está suspenso por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que era relator da ação. Pouco antes de se aposentar, em abril, ele atendeu ao pedido do PCdoB. A legenda aliada do governo afirmou que havia urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais terminava em abril.

A liminar foi levada ao plenário para confirmação dos demais ministros, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes disso, o Supremo começou a julgar o mérito da ação, mas o caso foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. Em um gesto visto como um "atropelo" ao colega que pediu mais tempo para analisar a ação, dias depois Lewandowski acolheu a liminar para suspender o trecho da lei.

De acordo com Barbalho, todas as nomeações de políticos para estatais "têm caráter provisório e precário" por terem sido feitas com base na liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. "A princípio, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos (a rejeição dos pedidos feitos pelo autor da ação da ADI), produz efeitos imediatos e invalida as nomeações feitas", diz o professor.

O que diz a Lei das Estatais

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo Michel Temer (MDB), após investigações apontarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Em dezembro do ano passado, os deputados federais chegaram a aprovar um projeto de lei para afrouxar as normas, mas a proposta ainda enfrenta resistência no Senado.

Segundo a norma, estão proibidas as seguintes indicações para o Conselho de Administração e de diretoria de estatais:

  • Representante do órgão regulador do setor;
  • Ministros e secretários de estados e municípios;
  • Dirigente de partido político;
  • Deputados, senadores e vereadores, mesmo licenciados;
  • Titulares de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados;
  • Quem participou nos últimos 36 meses (3 anos) de estrutura decisória de partido político;
  • Quem trabalhou nos últimos 36 meses (3 anos) na organização de campanha eleitoral.
Estadão
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