Juros de consignado do Auxílio deve se limitar à Selic, diz Idec
Idec defende que os juros no caso do consignado oferecido aos beneficiários do Auxílio Brasil deve ser igual à taxa básica de juros
O Governo publicou na quinta-feira (4) o decreto que trata da oferta de crédito consignado para beneficiários de programas sociais, como é o caso do Auxílio Brasil, sem limitar as taxas de juros que podem ser cobradas.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), defende que, para tentar evitar que o crédito leve ao superendividamento é preciso que os bancos públicos sejam os únicos responsáveis por oferecer esse tipo de crédito, e que os juros sejam limitados à taxa Selic.
De acordo com a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim, o decreto é um claro favorecimento às instituições financeiras em detrimento das famílias em situação de pobreza: “O Instituto avalia que para minimizar esses riscos é necessária a criação de um fundo governamental garantidor dos contratos realizados sob o Auxílio Brasil. Dado o caráter provisório do programa, o fundo teria o intuito de proteger os consumidores vulneráveis da restrição ao acesso a bens básicos de consumo e ao superendividamento. Nessa proposta, a responsabilidade sobre todo o programa de crédito consignado do Auxílio Brasil recairia sobre um banco público, de preferência a Caixa Econômica Federal, que seria responsável por analisar e liberar tais créditos”, afirma a economista.
Além disso, o fundo garantidor teria também o objetivo de cumprir eventuais dívidas deixadas por beneficiários que tenham sido retirados do programa social ou que não tenham condições de arcar com a continuidade das parcelas.
Bancos podem cobrar juros altos por empréstimo consignado
Outro ponto importante é o dos juros que serão aplicados ao consignado. A perspectiva é que com os bancos privados esse valor chegue a 79%, podendo ir até 98% ao ano.
Para o Idec, com a responsabilidade da Caixa, os juros têm que ser bem menores: “Para evitar que o programa se transforme em uma medida de transferência de recursos sociais para os bancos, deve-se limitar os juros ao patamar de 13,75% ao ano, ou seja, o equivalente à Selic, taxa básica de juros, e que sua concessão, considerando a natureza do crédito, não deve trazer lucros à instituição financeira governamental”, complementa a coordenadora.
Ainda no comunicado, o Idec afirma que compreende que esta seria a única forma de tornar esse programa de crédito consignado menos prejudicial para beneficiários de programas sociais, com menor chances de endividamento.
Além de também evitar que bancos privados lucrem com a necessidade de sobrevivência da população mais pobre brasileira.
O Instituto sabe que as instituições financeiras privadas já estão preparadas e iniciaram até pré-contratos para esse modelo de crédito consignado, o que dificulta a mudança desse cenário para os bancos públicos neste momento. A definição de um fundo garantidor bancado pelo governo para os bancos privados não faz sentido.
Já são encontradas ofertas de crédito consignado com juros de 86% ao ano. Segundo o Ministério da Cidadania, "as taxas de juros, prazos de pagamento, número de parcelas e carência serão definidos pelas instituições financeiras cadastradas para realizar a operação".