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Justiça assegura prêmio de sorteio a cliente, mesmo após mudança em regulamento

Homem ganhou R$ 6 mil em uma promoção feita por uma agência de publicidade e um frigorífico

12 set 2024 - 18h51
(atualizado às 19h21)
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BRASILIA DF 13 10 2020 ECONOMIA Real,dinheiro, moeda - mao contagem cedulas de real Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
BRASILIA DF 13 10 2020 ECONOMIA Real,dinheiro, moeda - mao contagem cedulas de real Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reverteu uma sentença de 1º grau e condenou nesta quinta-feira, 12, uma agência de publicidade e um frigorífico a entregarem um prêmio de R$ 6 mil que um cliente teria ganhado em uma promoção. O caso aconteceu em Sete Lagoas.

O consumidor, que não teve o nome divulgado, participou de uma campanha promovida pelo frigorífico entre julho e setembro de 2020. Pela promoção, a cada produto adquirido, a pessoa concorreria ao sorteio de vários prêmios. O cliente afirmou que chegou a ser sorteado, mas foi desclassificado.

O homem disse que a empresa argumentou que houve alteração no regulamento da promoção, e os produtos comprados não o habilitavam a participar. Ele alegou que a mudança no regulamento não foi devidamente divulgada, tornando sua desclassificação indevida.

As empresas defenderam que a alteração no regulamento foi solicitada em 22 de julho de 2020, aprovada em 29 de julho de 2020 e publicada no site em 1º de agosto de 2020, com a atualização dos produtos participantes. Alegaram ainda que a mudança foi devidamente divulgada.

O juiz de 1ª instância aceitou os argumentos das empresas e negou o pedido do consumidor, que recorreu e conseguiu reverter a decisão.

O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que a publicidade é enganosa quando não há informação clara, de caráter publicitário, ou por omissão, sobre determinado produto ou serviço, incluindo promoções. Isso pode induzir o consumidor a erro.

Na visão do desembargador, o consumidor sorteado com base no regulamento original tem direito ao prêmio. "É abusiva a recusa com base em novas regras, às quais não foi dada a devida publicidade", concluiu o magistrado.

Fonte: Redação Terra
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