Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Justiça condena supermercado em R$ 10 milhões por desabamento de prateleiras que resultou em morte

Varejista terá que pagar indenização por danos morais coletivos

5 jun 2024 - 15h58
Compartilhar
Exibir comentários
Os supermercados do grupo Mateus estão localizados nos nove Estados da região Nordeste.
Os supermercados do grupo Mateus estão localizados nos nove Estados da região Nordeste.
Foto: Divulgação

A rede de supermercados Mateus foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos em decorrência do desabamento de prateleiras em uma unidade do supermercado localizada no bairro do Vinhais, em São Luís, no Maranhão. O incidente, ocorrido em 2 de outubro de 2020, resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outras nove pessoas.

A sentença  foi assinada em 28 de maio por Douglas Martins, Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.  A indenização será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Por ser em primeira instância, ainda cabe recurso. O Terra tentou contato com o grupo Mateus, mas não teve retorno. 

Na decisão, o magistrado destacou que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo um número desconhecido de pessoas. O juiz afirma ainda que a situação demonstra que o supermercado não cuidou adequadamente da segurança do ambiente. 

A ação contra a rede foi proposta pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) e ICDESCA (Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores). Na petição, eles alegaram que a empresa sabia do risco, já que um funcionário da loja gravou a estrutura da prateleira dois dias antes do incidente. 

A defesa da rede de supermercados, por sua vez, alegou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil em razão de fato de terceiro. 

A decisão pelo valor de indenização de R$ 10 milhões levou em consideração, principalmente, a gravidade da conduta e o porte econômico da empresa. Como relatado pelo juiz Martins, a rede registrou lucro líquido de R$ 240 milhões no 1° trimestre de 2024.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade