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Justiça decide que mulher pague por dívida feita no cartão de crédito emprestado por amiga

A mulher chegou a comprar um carro de R$ 180 mil com o cartão emprestado

9 set 2024 - 10h36
(atualizado às 13h08)
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Resumo
Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu dívidas feitas em cartão de crédito por amiga da titular da conta, que terá 15 dias para pagar R$182.085,68
Foto: andreswd/GettyImages

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) reconheceu que dívidas feitas em um cartão de crédito não foram feitas pela titular da conta, mas por sua amiga. Com isso, a mulher que havia pego o cartão emprestado terá 15 dias para realizar o pagamento de R$ 182.085,68 em dívidas.

A identidade das pessoas que participaram do processo não foi divulgada. A vítima, porém, é uma técnica de enfermagem e pediu ajuda à Defensoria Pública do Estado (DPE-CE) para conseguir limpar seu nome.

Segundo a Defensoria, as duas mulheres eram colegas de trabalho em um hospital de Fortaleza. Elas se tornaram amigas e a mulher que pediu o cartão emprestado confidenciava estar com problemas financeiros relacionados a problemas de saúde que seu filho passava.

Durante um ano, a técnica de enfermagem emprestou o cartão para a mulher, que pagava as dívidas com regularidade. Passado esse período e com mais confiança na amiga, ela decidiu pedir um outro cartão, colocando a colega de trabalho como sua dependente.

Assim, a mulher passou a ter ainda mais liberdade para fazer suas compras, chegando a adquirir um carro de R$ 180 mil no cartão da amiga. Segundo a DPE, o veículo não foi pago.

A técnica de enfermagem teria tentado resolver de forma amigável, mas em julho deste ano decidiu procurar a Defensoria Pública. No mesmo mês, o processo foi aberto e a parte contrária foi notificada.

O atendimento foi realizado pela defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria, Natali Massilon Pontes. No processo, a vítima apresentou diversos comprovantes dos cartões utilizados, o contrato de financiamento do automóvel, comprovantes de que seu nome foi negativado e prints de mensagens em que a amiga confirma que tem uma dívida. 

"Nós conseguimos reunir várias provas como mensagens, depósito de transferências que comprovaram esse vínculo e levamos esse caso à Justiça. O juiz prontamente deu uma decisão intimando a outra parte a pagar aquela dívida mesmo sem um título. Conseguimos comprovar que realmente houve essa vinculação dessa dívida a essa pessoa que estava devendo", narra a defensora.

Caso a dívida não seja paga, os bens da mulher poderão ser penhorados.

Fonte: Redação Terra
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