Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Justiça decide que mulher pague por dívida feita no cartão de crédito emprestado por amiga

A mulher chegou a comprar um carro de R$ 180 mil com o cartão emprestado

9 set 2024 - 10h36
(atualizado às 13h08)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu dívidas feitas em cartão de crédito por amiga da titular da conta, que terá 15 dias para pagar R$182.085,68
Foto: andreswd/GettyImages

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) reconheceu que dívidas feitas em um cartão de crédito não foram feitas pela titular da conta, mas por sua amiga. Com isso, a mulher que havia pego o cartão emprestado terá 15 dias para realizar o pagamento de R$ 182.085,68 em dívidas.

A identidade das pessoas que participaram do processo não foi divulgada. A vítima, porém, é uma técnica de enfermagem e pediu ajuda à Defensoria Pública do Estado (DPE-CE) para conseguir limpar seu nome.

Segundo a Defensoria, as duas mulheres eram colegas de trabalho em um hospital de Fortaleza. Elas se tornaram amigas e a mulher que pediu o cartão emprestado confidenciava estar com problemas financeiros relacionados a problemas de saúde que seu filho passava.

Durante um ano, a técnica de enfermagem emprestou o cartão para a mulher, que pagava as dívidas com regularidade. Passado esse período e com mais confiança na amiga, ela decidiu pedir um outro cartão, colocando a colega de trabalho como sua dependente.

Assim, a mulher passou a ter ainda mais liberdade para fazer suas compras, chegando a adquirir um carro de R$ 180 mil no cartão da amiga. Segundo a DPE, o veículo não foi pago.

A técnica de enfermagem teria tentado resolver de forma amigável, mas em julho deste ano decidiu procurar a Defensoria Pública. No mesmo mês, o processo foi aberto e a parte contrária foi notificada.

O atendimento foi realizado pela defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria, Natali Massilon Pontes. No processo, a vítima apresentou diversos comprovantes dos cartões utilizados, o contrato de financiamento do automóvel, comprovantes de que seu nome foi negativado e prints de mensagens em que a amiga confirma que tem uma dívida. 

"Nós conseguimos reunir várias provas como mensagens, depósito de transferências que comprovaram esse vínculo e levamos esse caso à Justiça. O juiz prontamente deu uma decisão intimando a outra parte a pagar aquela dívida mesmo sem um título. Conseguimos comprovar que realmente houve essa vinculação dessa dívida a essa pessoa que estava devendo", narra a defensora.

Caso a dívida não seja paga, os bens da mulher poderão ser penhorados.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade