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Justiça derruba medida da Fazenda e autoriza bets credenciadas no Rio a atuar em todo o País

Decisão permite que empresas que foram credenciadas pela Loterj possam operar em todo o território nacional, ao contrário do que queria a pasta comandada por Fernando Haddad

1 out 2024 - 16h51
(atualizado às 17h38)
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Bets que não entraram com o pedido de autorização estão vetadas de aceitarem apostas a partir desta terça-feira, dia 1º de outubro
Bets que não entraram com o pedido de autorização estão vetadas de aceitarem apostas a partir desta terça-feira, dia 1º de outubro
Foto: BRUNO PERES/AGÊNCIA BRASIL / Estadão

BRASÍLIA - A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar nesta terça-feira, 1º, autorizando que empresas de apostas online credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) possam operar em todo o território nacional. A decisão, provisória, derruba três portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda e que restringiam essa atuação ao Estado do Rio.

Como mostrou o Estadão em abril, já havia uma disputa entre o governo do Estado e a pasta comandada por Fernando Haddad sobre a área de atuação dessas empresas. Com a liminar, as empresas credenciadas no Rio, que regularizou a operação em abril de 2023, poderão operar em todo o País mesmo sem a chancela do governo federal.

"Concedo liminar (...) assegurando à autarquia e aos credenciados o amplo e irrestrito direito à exploração de apostas de quota fixa em ambiente online e virtual, nos termos do seu Edital e seguindo o seu critério para aferição de territorialidade", decidiu o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva.

Na petição à Justiça, a Loterj alegou que opera de forma regulada desde abril de 2023, quando regulamentou lei própria no Estado do Rio, e que houve decisão no Supremo Tribunal Federal dando a garantia de operação de forma concorrente à União.

Nas portarias da Fazenda, houve ainda a restrição de divulgação das bets estaduais por meio de publicidade ou de patrocínio a equipes esportivas nacionais, em eventos com divulgação nacional, salvo aquelas autorizadas pela Fazenda. A liminar concedida à Loterj derrubou as medidas.

"As restrições impostas para publicidade, especialmente em eventos de âmbito nacional, são ilógicas e desproporcionais, já que as pessoas domiciliadas no Rio de Janeiro poderiam estar em trânsito pelo país", disse o juiz. "Portanto, as portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais."

Procurada, a secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda afirmou que "vai se pronunciar nos autos quando houver intimação de eventual decisão já tomada".

Segundo o Secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, a equipe econômica diz que está segura sobre as portarias publicadas, mas que a Advocacia Geral da União (AGU) poderá atuar judicialmente, caso necessário.

"O Judiciário é livre. Então se houver necessidade a Advocacia Geral da União está preparada para eventualmente atuar. Estamos bastante seguros com o que a Constituição brasileira e as leis brasileiras fazem, e o que a nossa regulamentação fez. Caso seja necessário, a AGU é excelente aliado sobre o que a gente tem feito", afirmou.

Loterj X União

O pano de fundo da disputa entre Fazenda e governo do Rio é o crescimento vertiginoso desse mercado bilionário, que passa a ser tributado, gerando receitas aos Fiscos federal e estaduais. Trata-se, portanto, de um setor de interesse dos governadores, envoltos em uma nova reestruturação da dívida, e também da União, que tenta se aproximar da meta de déficit zero nas contas públicas neste e no próximo ano.

Nesse contexto, o embate entre Fazenda e Loterj diz respeito ao alcance das loterias estaduais - viabilizadas recentemente pelo STF, em decisão de 2020, que quebrou o monopólio da União. Em notificação formal enviada em março, a equipe econômica solicitou ao órgão fluminense que alterasse o edital de credenciamento das bets.

A exigência era de que fosse respeitado o princípio da territorialidade, ou seja, que a operação ficasse restrita aos apostadores localizados no Estado - como determina a lei aprovada pelo Congresso no fim do ano passado. Para isso, seria necessário que as plataformas fizessem uso de serviços de geolocalização, que processam informações em tempo real.

A Loterj, porém, rebateu os argumentos da Fazenda. A autarquia alega que essa mesma lei preservou os termos das concessões estaduais - isso para aquelas realizadas antes da edição da Medida Provisória (MP) que conferiu as diretrizes da atividade no âmbito nacional. A MP de autoria do governo foi publicada em julho de 2023, enquanto que o edital da loteria do Rio data de abril do mesmo ano.

As condições oferecidas pela Loterj foram bem mais benéficas às empresas do que as posteriormente estabelecidas pelo governo federal. O Estado cobra, por exemplo, R$ 5 milhões pela outorga, ante R$ 30 milhões exigidos pela União; e taxa em 5% o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês; ou seja, a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores) ante 12% praticados pelo governo.

Estadão
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