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Justiça determina penhora de bens de dono da Starbucks por dívida de R$ 71,5 milhões

Kenneth Pope é CEO da SouthRock, empresa responsável também pela operação da Subway no Brasil

3 abr 2024 - 18h40
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No Brasil, a rede Starbucks é operada pela SouthRock Capital
No Brasil, a rede Starbucks é operada pela SouthRock Capital
Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash

Kenneth Pope, CEO da SouthRock, operadora da Starbucks no Brasil e que está em recuperação judicial, terá seus bens penhorados em um processo que envolve dívidas de R$ 71,5 milhões com a empresa de créditos financeiros Travessia. A execução da dívida foi determinada pela juíza Mônica Soares Machado, da 33ª Vara Cível de São Paulo. 

A magistrada rejeitou os argumentos da defesa de Kenneth Pope em ação de execução de título extrajudicial que pedia o pagamento dos valores pela empresa. Segundo o jornal O Globo, os advogados da SouthRock e de Pope questionaram o valor de R$ 71,5 milhões, afirmando que as planilhas apresentadas não tinham "qualquer explicação" e os cálculos – índice de correção da dívida utilizado pela Travessia – não tinham "pé nem cabeça". 

Nos autos do processo, a empresa de créditos financeiros também pediu a quebra do sigilo bancário de Kenneth Pope, afirmando que o empresário "subtraiu R$ 20 milhões do grupo SouthRock" e que "esses recursos simplesmente desapareceram".

"Em relação ao pedido de quebra de sigilo bancário do excipiente, é medida excepcional a requerer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001, situação ensejadora que, desde já, não se vislumbra na presente execução, cujo objetivo é a localização de bens do executado", diz a decisão.

O que aconteceu?

Antes de entrar em processo de recuperação judicial para reestruturar dívidas de R$ 1,8 bilhões, a SouthRock teria forjado documentos e omitido mais de R$ 120 milhões em dívidas para viabilizar um financiamento de R$ 75 milhões com as empresas Ibiuna Investimentos e a Travessia Securitizadora. O Terra teve acesso às cerca de 50 páginas de documentos sobre o caso, com prints de e-mails e planilhas.

Segundo relatos das empresas Ibiuna Investimentos e Travessia Securitizadora destrinchados na notícia-crime assinada por advogados do escritório Warde Advogados, os executivos que representam o Starbucks Brasil adulteraram dados para induzir que o financiamento de R$ 75 milhões fosse aceito. Para isso, foram ocultadas dívidas multimilionárias de outras empresas do SouthRock em demonstrações financeiras, para acobertar o real nível de endividamento da companhia.

No demonstrativo de endividamento bancário do Starbucks Brasil enviado inicialmente em junho de 2022, quando contrataram o empréstimo, constava um endividamento de aproximadamente R$ 187 milhões, a título de 'Empréstimos e Financiamentos'. Em outro documento, durante a fase de monitoramento de crédito, no final de 2022, o endividamento subiu para R$ 267,7 milhões.

Dívidas paralelas

Além disso, forneceram organogramas societários incompletos que omitiram a existência de holdings não operacionais do grupo que estavam "profundamente endividadas", como reforçam os advogados. No total, segundo a denúncia, estas empresas do grupo somam ao menos de R$ 400 milhões de dívidas - fato que não foi citado.

Uma delas, por exemplo, é a SRC 6 Participações Ltda., que emitiu dois CRIs de R$ 66 milhões cada. CRIs são Certificados de Recebíveis Imobiliários, títulos de crédito nominativo, de livre negociação, lastreados em créditos imobiliários e que constituem promessa de pagamento em dinheiro. 

As credoras Ibiuna Investimentos e Travessia Securitizadora, trianguladas, apenas souberam da existência dessa empresa em 2023, quando descobriram que essas duas dívidas que somam R$ 122 milhões foram pagas. No processo de contratação dos R$ 75 milhões, esses dados foram omitidos no demonstrativo de endividamento bancário, assim como em documentos complementares.

"Sendo assim, em junho de 2022, o endividamento total do Starbucks não era de de R$ 187,19 milhões naquela época, mas sim de quase R$ 310 milhões, na medida em que o Starbucks Brasil já havia garantido aqueles CRIs emitidos em 5.8.2021 e 21.2.2022, no valor de R$ 66 milhões cada um", reforça o documento.

A SouthRock também apresentou "indícios de manipulação" com relação aos valores dos royalties devidos à detentora global da marca Starbucks. Nos balanços patrimoniais apresentados pela empresa, inicialmente, devia-se R$ 21,29 milhões. Mas, após levantamento de uma assessoria financeira contratada pela própria SouthRock, foi constatado que a dívida estava em R$ 63,4 milhões.

Por fim, o Starbucks Brasil também teria substituído a credenciadora das máquinas de cartão de seus estabelecimentos sem nenhum aviso. Isso foi um problema porque, de acordo com o contrato do financiamento de R$ 75 milhões, as transações feitas pelas maquininhas de cartão da credenciadora escolhida entre as partes constavam como garantia do empréstimo - com parte dos valores movimentados sendo direcionados aos credores envolvidos. Sendo assim, com a troca da empresa responsável pela operação, essa garantia se perdeu.

Ao fim de janeiro deste ano, pouco mais de um mês da instauração do inquérito, os credores vitimados apresentaram novos fatos. Com a quebra de sigilo fiscal, tiveram acesso aos últimos anos do Imposto de Renda do CEO e fundador do grupo SouthRock e notaram transações que somam cerca de R$ 20 milhões feitas da conta da empresa para sua conta pessoal. Valores estes que teriam sido ocultados no pedido de recuperação judicial do grupo e dos demonstrativos financeiros.

Recuperação judicial

Em 2023, foram fechadas mais de 55 lojas do Starbucks que apresentavam resultado negativo no Brasil, conforme noticiado pelo Terra, que teve acesso a uma minuta do documento da recuperação judicial da SouthRock, operadora da rede de cafeterias. O documento, protocolado em fevereiro, mostra algumas das estratégias que serão usadas para pagamento aos credores diante de uma dívida de R$ 1,8 bilhão.

O plano prevê a realização de medidas para a reestruturação de dívidas, a geração de fluxo de caixa operacional necessário e a geração de recursos necessários para a continuidade das atividades da rede. A operadora apresentou cinco pontos que considera essenciais para a obtenção do dinheiro:

Pontos do plano

  • Reestruturação do passivo das recuperandas, por meio da concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou que estão por vencer; 
  • Possibilidade de alienação e oneração de bens das recuperandas;
  • Possibilidade de constituição e alienação de Unidades Produtivas Isoladas, para Vendas (UPIs);
  • Possibilidade de obtenção de novos financiamentos pelas Recuperandas, como por financiamentos DIP;
  • Preservação de investimentos essenciais para a continuação das atividades.

Pagamento dos credores

Segundo o planejamento, os débitos trabalhistas serão pagos num valor correspondente a até 150 salários-mínimos, limitado ao valor total do crédito, sem aplicação de juros ou correção, em até 12 meses da homologação. Esse pagamento será para os credores da classe I, chamados trabalhistas. 

Para os credores da classe III, de quirografários -- onde foi listada a Travessia Investimentos --, a proposta é diferente. Primeiro, prevê um período de carência de cinco anos para o início dos pagamentos. Depois, uma escala de pagamentos em 16 anos, em que nos três primeiros anos serão amortizados cerca de 0,25% da dívida anualmente.

Essa porcentagem vai crescendo ano após ano, de modo que no 15º ano serão pagos 40% da dívida. Conforme o plano, se esse pagamento acontecer sem atrasos, a SouthRock fica isenta de pagar a 16º parcela, com os 60%  restantes dos débitos. 

Para os credores da classe IV, que são microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) – os locadores de imóveis nos quais o Grupo SouthRock opere seus pontos comerciais – ficou definido que receberão pagamentos de até R$ 50 mil em um ano após a homologação do plano. 

O plano prevê ainda que credores da classe III e IV poderão aderir a uma categoria especial, chamada de "credores estratégicos locadores". Nela, o período de carência, que seria de cinco anos, cairá para dois. Já o prazo de pagamento, que antes era de 16 anos, cairia para sete. 

Para que os credores da classe III e IV entre nesse plano, eles precisarão concordar em manter ou renovar contratos de locações em condições iguais ou mais favoráveis à SouthRock por um prazo mínimo de cinco anos, e deverão desistir de ações judiciais ou extrajudiciais. 

Fonte: Redação Terra
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