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Justiça proíbe Caixa de exigir que funcionário pratique venda casada

Banco foi acusado de constranger trabalhadores para que atrelassem prorrogação de parcelas do Pronampe à contratação de seguros; Caixa nega prática

25 dez 2022 - 05h11
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A Justiça do Trabalho julgou procedente uma ação de trabalhadores da Caixa que acusavam o banco de assédio moral por obrigar os funcionários a praticar venda casada (quando a contratação de um produto é vinculada à obtenção de outro item ou serviço). No caso relatado no processo, a prorrogação de parcelas do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) vinha sendo atrelada à contratação de seguros.

Brasília: Prédio da Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília: Prédio da Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

A decisão foi proferida na segunda-feira, 19, em ação que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e está restrita ao caso específico. Os autores, porém, dizem que estão coletando provas por meio de relatos semelhantes em outros produtos e serviços. O banco também foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe recurso.

O processo foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEBB) e pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT).

As entidades alegam que o banco oferecia adiamento de 12 meses no pagamento das parcelas do Pronampe, desde que os clientes concordassem com a contratação de um seguro.

Os autores acusam a Caixa de constranger funcionários a adotar a prática, sob pena de perderem os postos ou não atingirem as metas. "Ficou demonstrada a conduta ilegal da ré, mediante venda casada de produtos e serviços", afirma a sentença. "Os empregados enganavam os clientes colocando os 'serviços' sem o cliente ter o conhecimento porque não havia outra forma de bater a meta imposta pela empresa."

Uma testemunha afirmou, na ação, ter ouvido de uma reunião com superintendente do banco que os processos do Pronampe que "subissem" sem produtos de seguridade não seriam aprovados. Também tratou do temor de demissão caso não fossem atendidas as metas. Outra testemunha relata que a recusa em oferecer o seguro gerava risco de retaliação, como ameaças de mudança de unidade e pontuação negativa na avaliação de desempenho.

No processo, a Caixa nega a prática de venda casada e diz que a contratação do seguro tem "correlação de utilidade" com o giro Caixa Pronampe. Segundo o banco estatal, o caso seria, na verdade, de venda cruzada (cross selling), "prática lícita, por meio de divulgação da informação aos empregados para captação de novos contratos de seguro ou prorrogação dos que haviam sido assinados".

Os sindicatos foram representados pelos advogados Éder Melo, Suellen Moura e Rafael Souza, da Advocacia Garcez. Na visão deles, além de conseguir demonstrar o assédio moral contra os trabalhadores, por meio da prática de venda casada, o processo acabará beneficiando os consumidores.

"A prática (da Caixa) seria o equivalente ao empregador mandar o trabalhador fazer algo ilegal", afirma a advogada Suellen Moura. "A decisão é para impedir que a Caixa cometa essa ilegalidade, em uma ação trabalhista que protege também os consumidores."

Segundo ela, a demonstração da ilegalidade na oferta do Pronampe se deu porque havia provas cabais da prática da Caixa no caso específico. Um mapeamento foi iniciado para coletar evidências de outros casos. "Receio que seja uma prática que não seja restrita a isso", afirma Moura.

Procurada, a Caixa disse que não comenta ações judiciais em curso. O banco ressalta que repudia a prática de venda casada e possui estrito código de ética que orienta a atuação de toda sua rede de atendimento.

Clientes fazem fila em agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília./
Clientes fazem fila em agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília./
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão
Estadão
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