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Justiça suspende propagandas sobre reforma da Previdência

15 mar 2017 - 15h52
(atualizado às 18h05)
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A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ordenou a suspensão da veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. Ela atendeu a um pedido de decisão liminar (provisória) feito por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores da USP (SINTUSP) e alunos realizam paralisação em frente ao portão 1 da Cidade Universitária, em São Paulo (SP), na manhã desta quarta-feira (15), Dia Nacional de Mobilização contra a reforma da previdência e reforma trabalhista.
Sindicato dos Trabalhadores da USP (SINTUSP) e alunos realizam paralisação em frente ao portão 1 da Cidade Universitária, em São Paulo (SP), na manhã desta quarta-feira (15), Dia Nacional de Mobilização contra a reforma da previdência e reforma trabalhista.
Foto: Uriel Punk/Futura Press

A juíza entendeu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição". Ela deu 72 horas para o governo se manifestar, mas ordenou a notificação para a suspensão imediata das propagandas, em todo território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ao chegar para participar da sessão plenária desta quarta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) que já tomou conhecimento da decisão judicial e que irá recorrer.

Na decisão, a juíza ressalta que, no caso da campanha sobre a reforma da Previdência, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população ou programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. "Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos", escreveu a magistrada.

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