LGPD: especialista dá dicas para que sua empresa não leve multa
Estar em dia com a Lei Geral de Proteção de Dados evita com que a empresa tenha algum tipo de multa.
Empresas que tratam com um grande volume de dados devem seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa obrigatoriedade é ainda mais importante no setor de Data Centers no Brasil. Para Filipe Mendes, CEO da HostDime Brasil, empresa de Data Center, com sede no Nordeste e a primeira empresa no Brasil certificada na ISO 27701, considerada a ISO da LGPD, esses são os principais conselhos para que empresas do setor estejam alinhadas às essas regras.
Impacto da LGPD para um Data Center
Um Data Center, por ser um parceiro de serviços que tem como core business, armazenar e processar dados de todo tipo, inclusive dados pessoais, tem um alto impacto com a LGPD.
Isso porque precisa garantir altos padrões de controles de segurança física e lógica em sua operação, para que os clientes, controladores dos dados, tenham a confiança em armazenar seus dados em um ambiente seguro.
Importância de se adequar à LGPD
Um fator importante é a confiabilidade da empresa perante aos seus clientes. Confiar os dados a um parceiro que está em compliance com a LGPD, proporciona segurança e privacidade no tratamento desses dados.
Além disso, caso uma empresa não esteja totalmente adequada com essas leis, pode sofrer sanções no valor de até R$ 50 milhões por infração ou até mesmo ser vedada de realizar atividades de tratamento de dados, como por exemplo a base de dados de clientes.
Benefícios que a LGPD traz para as empresas
Os principais benefícios são a maturidade em privacidade de dados, uma vez que há uma tendência muito forte em cada vez mais os titulares exigirem seus direitos em relação ao tratamento dos seus dados.
Com isso, as empresas mais preparadas estarão um passo à frente, garantindo que clientes e parceiros tenham mais confiança, trazendo novos negócios. Além disso, as multas, são um ponto bastante crítico, o que levam as empresas cada vez mais a se preocuparem e melhorarem seu programa de privacidade de dados.
“Seguir essas três regras é importante para as empresas continuarem ativas no mercado e devidamente alinhadas com a LGPD, evitando multas e sanções dos órgãos fiscalizadores”, orienta Filipe Mendes.
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