Limite de bloqueio no orçamento não é tema fácil, afirma presidente do TCU
Segundo Bruno Dantas, há o risco de o limite no contingenciamento das despesas deste ano infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal; Ministério Público pode ser ouvido
Nova York - O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, afirmou que a proposta do governo Lula de colocar um limite para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no Orçamento de 2024 "não é uma questão fácil". Segundo ele, o Ministério Público poderá ser ouvido sobre o tema.
A área técnica do TCU alertou, em parecer, para o risco de o limite no contingenciamento das despesas deste ano infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a lei de crimes contra as finanças públicas. A análise foi feita em resposta a uma consulta do Ministério do Planejamento, em janeiro. O pedido partiu da própria ministra da pasta, Simone Tebet, segundo Dantas.
O Ministério do Planejamento questionou o TCU sobre se o dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que determina um valor máximo de contingenciamento de R$ 25,9 bilhões em despesas, poderia infringir alguma regra fiscal.
Ele afirmou que o tema foi avaliado por três auditores, uma exigência da governança do TCU, e apresentaram "opiniões distintas" sobre o assunto, o que mostra quão controverso é. "Há uma controvérsia tão grande que os três auditores, em três instâncias diferentes, deram três opiniões distintas, com ligeiras diferenças, mas distintas, o que mostra que não é uma questão fácil", disse, Dantas ao Broadcast e à CNN, durante passagem por Nova York.
Diante disso, a unidade de auditoria especializada do TCU propôs que o Ministério Público fosse ouvido sobre o questionamento feito pelo Ministério do Planejamento para dar uma quarta opinião sobre o assunto, segundo Dantas. Ele disse que tal passo "não é comum" e somente depois disso é que o tema será analisado pelo relator do caso, o ministro Jhonatan de Jesus.
"Eu não sei o que o plenário vai dizer. O plenário é a única instância de pronunciamento do TCU", disse Dantas, questionado sobre se o TCU seguiria a visão da área técnica, que apontou risco de infração no limite de bloqueio no orçamento.
"Auditores têm opinião. O Ministério Público tem opinião. Mas só quem decide em nome do TCU é o plenário. Nem o relator sozinho decide. O que nós teremos é o voto do relator que será discutido, votado e decidido no plenário do tribunal", acrescentou o presidente do TCU.
Não é possível mensurar o tempo que o debate do tema levará, afirmou. Conforme ele, ainda faltam etapas processuais pendentes como, por exemplo, o relator decidir se vai encaminhar o tema ao Ministério Público para que se manifeste a respeito. Caso seja acionado, o órgão tem um prazo de até 15 dias para se pronunciar. Depois, o relator analisa todas as opiniões, durante o período que achar necessário, e, por fim, leva o seu entendimento ao plenário.