MC Guimê e Lexa têm dívida imobiliária milionária; saiba o que fazer em caso de falta de pagamento
Especialistas explicam se proprietário pode processar inquilinos em caso de dívida
Um dia poder sair do aluguel e ter um lar para chamar de seu é algo sonhado por muita gente. No entanto, sabemos que nem todo mundo reúne as condições financeiras necessárias para realizar este sonho logo e alguns acabam se endividando ou fazendo acordos que não terão condições de cumprir para antecipar a conquista do imóvel.
Nos últimos dias, por exemplo, veio à tona uma denúncia feita por uma massoterapeuta contra MC Guimê e Lexa por uma suposta dívida que o casal teria de pouco mais de R$ 3 milhões pela compra de uma mansão em Alphaville, região nobre de São Paulo. A mansão foi vendida para o funkeiro em 2016 por pouco mais de R$ 2 milhões.
A dona do imóvel, Márcia Pessoa, afirma que o cantor pagou apenas 10% da dívida. Na época, Guimê teria dado R$ 400 mil em dinheiro e um carro importado de R$ 700 mil como entrada. O combinado seria que ele pagaria mais R$ 400 mil em um prazo de três meses e o restante em até 50 parcelas mensais. O acordo não foi cumprido.
Atualmente, a mansão está avaliada em torno de R$ 5 milhões. Márcia Pessoa entrou na Justiça para reaver o imóvel. A decisão de proprietária do imóvel encontra amparo entre os especialistas em Direito Imobiliário ouvidos pelo Terra, que destacam que em casos como este é comum que o proprietário peça a reintegração de posse.
“A escritura de um imóvel só é concedida para o comprador após o pagamento da última parcela. Então, se não houver o pagamento das parcelas e ainda assim o proprietário tiver passado a posse para o comprador, o proprietário poderá buscar reaver sua posse numa ação de reintegração de posse tendo em vista a quebra contratual”, explica o advogado especialista em Direito Imobiliário, Diego Amaral.
A também advogada especialista em Direito Imobiliário Raphaela Gonçalves acrescenta que além de pleitear a reintegração da posse, a proprietária, neste caso, poderá ainda pedir indenização. “Poderá o vendedor ajuizar ação judicial pleiteando a rescisão do contrato, a reintegração de posse e a indenização pelo tempo em que o comprador permanecer usufruindo do imóvel”.
Imóveis alugados
Os especialistas destacam ainda que algo semelhante pode ocorrer em contratos de locação de imóvel em que o inquilino não paga o aluguel. É o que prevê o art. 9º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Neste tipo de ação, o locatário será intimado para pagar o débito e, assim, evitar a rescisão da locação (despejo).
“Preferencialmente, pondera-se que o proprietário deve iniciar a cobrança pela via administrativa para evitar o litígio num primeiro momento. Porém, se não desejar cobrar administrativamente, a lei prevê a hipótese do ajuizamento da ação após a falta de pagamento. Nesse ponto, é importante avaliar o que prevê o contrato”, pondera Raphaela Gonçalves.
Diego Amaral reforça que é um direito do proprietário optar pelo recebimento amigável das parcelas que estão abertas. “No entanto, uma vez essas parcelas não sendo pagas, poderá o proprietário ajuizar uma ação de cobrança acumulada com o despejo do inquilino tendo em vista o não cumprimento do contrato”.
Há também possibilidade do proprietário acionar o inquilino na Justiça em casos de falta de pagamento de taxas condominiais, tais como IPTU, condomínio, conta de água e luz. “Se o contrato de locação estabelecer que estas obrigações são do inquilino e não houver o pagamento, o locador poderá ajuizar ação judicial para a cobrança respectiva, inclusive, sob pena de despejo”, afirma Raphaela Gonçalves.