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MEI excluído do Simples Nacional? Saiba o que fazer para evitar cancelamento do CNPJ

Receita Federal informou que há quase 400 mil MEIs com pendências e uma dívida de R$ 2,25 bilhões

23 out 2023 - 05h00
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O contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias
O contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias
Foto: Agência Brasil

Microempreendedores individuais que estão com dívidas e pendências com o sistema do Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser excluídos do Simples Nacional e ter seu CNPJ cancelado caso não regularizem sua situação. A Receita Federal informou que há quase 400 mil MEIs com pendências e uma dívida de R$ 2,25 bilhões.

O contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1 de janeiro de 2024.

Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a PGFN e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.

Conforme a Receita Federal, a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. “Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, esclarece a Receita.

Contestação

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.

Fonte: Redação Terra
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