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MEI: novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor neste mês; saiba o que muda

Microempreendedores Individuais deverão informar Código de Regime Tributário específico nas notas fiscais a partir de setembro

4 set 2024 - 10h21
(atualizado às 14h12)
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Microempreendedores Individuais (MEIs) têm novas regras para emitir notas fiscais a partir deste mês de setembro, implementadas pela Nota Técnica 2024.001.

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MEIs devem se atentar às novas regras para emissão de notas fiscais.
MEIs devem se atentar às novas regras para emissão de notas fiscais.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Em vigor desde o dia 2, as novas regras obrigam MEIs a inserir o CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico do MEI, na emissão das Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O código permite que a Receita Federal identifique que a nota fiscal foi emitida por um MEI.

Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora possui novos códigos que podem ser usados pelos MEIs de acordo com a operação. O código identifica a natureza da circulação de mercadorias e da prestação de serviços.

MEIs devem se atentar às novas regras para emissão de notas fiscais.
MEIs devem se atentar às novas regras para emissão de notas fiscais.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

A mudança inclui novos códigos criados para operações de venda para não contribuintes, atualização nos códigos já existentes, além da obrigatoriedade da aplicação dos novos códigos em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4. Veja a seguir quais são os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
  • Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Estadão
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