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MEIs têm novo valor com reajuste do salário-mínimo; saiba quanto fica a contribuição

Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro

5 jan 2024 - 11h53
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Resumo
O valor da contribuição previdenciária do MEI foi reajustado para 2024 em razão do aumento do salário mínimo. Os novos valores começam a valer a partir de boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024.
O DAS-MEI pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.
O DAS-MEI pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.
Foto: Agência Brasil

O valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagam todos os meses foi reajustado para 2024 em razão do aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. O reajuste ocorre todos os anos.

A contribuição passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo). As novas quantias começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes ao mês de janeiro.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos.

O DAS-MEI pode ser emitido diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Esta é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.

Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.

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Fonte: Redação Terra
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